O Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) foi criado no âmbito do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para Uso Sustentável da Biodiversidade – PROBEM, inscrito no Primeiro PPA – Plano Plurianual do Governo Federal, instituído em 2002 pelo Decreto no. 4.284, sendo seu Conselho representado por três ministérios: Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio Exterior – MDIC, Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT (hoje Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), e Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Pois bem, a atual gestão do Mdic decidiu que o CBA será transformado numa Organização Social (OS) a ele vinculada, e que será dirigida por um consórcio – a Aliança para a Bioeconomia da Amazônia (ABio) -, integrada por instituições de pesquisa em bioeconomia em operação no estado do Amazonas. Questões residuais de maior relevância estratégica, contudo, não estão bem esclarecidas em relação ao âmago da nova configuração jurídica atribuída pelo Mdic ao Centro. Em primeiro lugar, que instituição responderá pela gestão da Aliança? Ufam, Uea, Inpa? Os três juntos?
A promotora de justiça Kátia Maria Oliveira, comentando o artigo desta coluna postado no Facebook na segunda-feira passada, 3, levanta questões de fundo que podem retardar em muito o início das operações do Centro: a) qual será a natureza jurídica do CBA e da ABio? b) OS não é natureza jurídica e qualificação; c) a Lei 9637/98, em seu artigo 1º afirma que o Poder Executivo poderá qualificar como OS pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas finalidades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio-ambiente, à cultura, à saúde, atendidos aos requisitos previstos em nesta lei. Finalmente, a promotora Oliveira indaga: “qual a natureza jurídica do CBA para que obtenha a qualificação de OS pelo Poder Executivo? Ok, tem a ABio, mas, qual a natureza jurídica da Aliança?”, conclui aconselhando “a leitura da lei, e a busca de informações”.