Planejar para desenvolver

Os governos Arthur Reis (1964-1967) e João Walter de Andrade (1971-1974) dotaram o Estado do Amazonas de invejável infraestrutura técnica arrimada na Comissão de Desenvolvimento Econômico do Amazonas (CODEAMA). Criada em 1964, tinha a finalidade de planejar e promover o desenvolvimento econômico e social do Estado. Seguiu-se, em 1971, a instituição da Universidade de Tecnologia da Amazônia (UTAM), objetivando a formação de engenheiros operacionais destinados ao nascente Distrito Industrial de Manaus; do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal (ICOTI), visando prestar assistência técnico-administrativa aos municípios interioranos; o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM) e a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo (SICT).

Universidade de Tecnologia da Amazônia (UTAM), 1975. Foto:Reprodução/Manaus de Antigamente

A ação governamental tinha como fundamento a) dotar o Estado de condições de infraestrutura técnica que lhe permitisse superar o processo de estagnação econômica resultante da débâcle da borracha, em curso desde a primeira década do século XIX,  b) ajustar-se ao novo ciclo econômico inaugurado com a  reestruturação da Zona Franca de Manaus, nos termos do Decreto-lei n° 288/67. Reforma administrativa empreendida por meio da Lei 2.330/95, contudo, no lugar de criar, aperfeiçoar, corrigir imperfeições, destruiu.

E assim esse rico conjunto de instituições foi simplesmente extinto. Suas funções passariam a ser desempenhadas pela nova Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio (SEPLIC). Como não funcionou satisfatoriamente, a coordenação do planejamento, a estruturação da pesquisa e da base estatística, bem como a articulação do Executivo com os municípios foi descontinuada. Mais grave, a política de formação e capacitação de recursos humanos, descontinuada, jamais foi retomada, provocando, em consequência, graves prejuízos à performance da máquina pública.

Decisões equivocadas desse porte vêm gerando, desde 1995, enorme vácuo no sistema de planejamento do Estado até hoje não preenchido em sua plenitude. Em consequência, o Amazonas perdeu a memória e a base estatística, bem como a equipe técnica de alto nível então formada na CEPAL, FGV, Unicamp e USP. A “destruição destrutiva”, no contraponto da “construtiva”, do mestre Schumpeter, chega a confirmar a provável “lenda urbana” segundo a qual o Amazonas é o estado do “já foi”, do “já teve”.Considerando que lenda, enquanto narrativa fantasiosa, que combina fatos irreais com fatos reais e históricos, transmitida pela tradição oral através dos tempos, temo que, por aqui tenha adquirido existência verdadeira.

Com efeito, relendo o artigo “O Amazonas já teve”, de 2010, do economista e ex-professor da Ufam, Antonio Iran Gadelha, verifica-se que nem tudo é lenda. Sobretudo ao se observar, segundo o precioso texto, que, em decorrência da desarticulação do planejamento, “perderam-se os arranjos institucionais que já haviam sido efetivados, ao mesmo tempo em que se aprovavam e misturavam mecanismos sem a devida e necessária compliance”. Gadelha avança sua análise ao constatar que “planejamento ignorado, todas as informações trabalhadas, importantes registros e dados perderam significação, e com eles se lhes acompanhou o acervo da memória técnica, rico patrimônio imaterial do Estado”.

De fato, afirma Iran Gadelha, “a antevisão programática vive hoje o começar de novo. E esse recorrente começar não se conclui rapidamente; requer prazo mais longo para se consolidar face ao rearranjo de organismos e criação de novas instituições”. Enquanto se proliferam desacertos governamentais de tais proporções, implacáveis indicadores dão conta de que o interior, que representa 49% da população, gera apenas 5% das riquezas do Estado. Uma hora tais improvisos, face aos robustos prejuízos inevitavelmente gerados terão de chegar a um fim. Afinal, planejamento, gerenciamento da política de incentivos fiscais, da pesquisa, desenvolvimento e inovação são essenciais à viabilização de qualquer política econômica responsável e eficaz no longo prazo.

Manaus, 7 de maio de 2018.

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