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Segunda, 15 Abril 2024

MPF requisita plano emergencial de saúde após nova morte de criança venezuelana

MPF requisita plano emergencial de saúde após nova morte de criança venezuelana
Indígenas Venezuelanos na Estação Rodoviária em Manaus. Foto: Diego Oliveira/Portal Amazônia
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) requisitou de secretarias municipais, estaduais, da Fundação Estadual do Índio (FEI), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Distrito Sanitário de Saúde Indígena (Dsei) de Manaus informações sobre plano emergencial integrado entre os diversos órgãos públicos para atendimento à saúde dos indígenas venezuelanos Warao, em Manaus. No último domingo (14), uma criança Warao de nove meses morreu, vítima de pneumonia. Na quinta-feira (11) houve reunião com diversos órgãos na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) sobre o tema, onde foi feito um alerta sobre a situação de saúde de diversas crianças indígenas Warao e a necessidade de adoção de medidas emergenciais consistentes.

Estima-se que cerca de 400 indígenas venezuelanos da etnia Warao estão em Manaus, fugindo da crise generalizada no país vizinho. Mais de uma centena deles estão alojados no terminal rodoviário da capital amazonense, outros estão em casas alugadas no Centro e outros locais da cidade, em situações precárias de moradia, com a cobrança de valores abusivos pela locação dos imóveis, chegando a R$ 10,00 por pessoa, a cada dia, em uma casa com mais de 20 pessoas. Em abril deste ano, um indígena Warao adulto faleceu, de causa ainda não definida, e um bebê de seis meses morreu em decorrência de infecção generalizada, iniciada a partir de uma catapora.

A situação dos imigrantes venezuelanos em Manaus tem sido acompanhada pelo MPF/AM, por meio inquérito civil instaurado em março de 2017. Na última semana, o MPF expediu recomendação à Casa Civil da Presidência da República, ao Estado do Amazonas, ao Município de Manaus e aos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento Social e Agrário, para adoção, de forma articulada, de uma série de medidas para prestar assistência humanitária aos imigrantes venezuelanos que se encontram em Manaus. A recomendação incluiu, entre outras ações, garantia de abrigo e alimentação adequados, água potável, assistência médica e vestuário. O prazo para resposta – dez dias – ainda não se esgotou.

Direito universal à saúde – O MPF destaca que a responsabilidade pelo atendimento aos imigrantes cabe aos três entes federativos, União, Estado e Município, sendo necessário que os órgãos em cada esfera assumam suas responsabilidades.

Conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Obrigações legais


De acordo com o MPF, o Estado brasileiro tem o dever de assegurar a prevalência dos direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade nas relações internacionais do país, já que se trata de princípio previsto na Constituição Federal de 1988. No documento, o órgão cita ainda a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) nº 126, de março de 2017, que permite a residência temporária por dois anos, com a regularização da situação de estrangeiros de países limítrofes com o Brasil. O conselho foi criado por meio da Lei nº 6.815/1980, que define a situação jurídica de estrangeiros no Brasil.

O MPF destaca ainda que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que preveem o compromisso às regras de direito humanitário, direitos das crianças e das mulheres. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, sustenta que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade, bem como têm a capacidade para gozar dos direitos fundamentais, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Com informações do Ministério Público do Amazonas.

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