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Quinta, 18 Abril 2024

Defesa Civil do Amazonas aprova novos critérios para reconhecimento de desastres

Defesa Civil do Amazonas aprova novos critérios para reconhecimento de desastres
Após anúncio do Ministério da Integração Nacional, sobre novos critérios para reconhecimento federal de desastres, o secretário da Defesa Civil do Amazonas, coronel Fernando Pires Junior, considerou que a medida é um avanço na resposta a população da região Norte do país, que passa periodicamente por situações de emergência.

“Estivemos ontem em reunião com o Ministro da Integração, Helder Barbalho, que nos detalhou as novas regras para decretação de situação de emergência e calamidade pública. A medida vai reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do Governo Federal em situações emergenciais, o que reflete positivamente ao atendimento a população vítima de desastre”, enfatizou Fernando Pires.
Foto: Divulgação/Defesa Civil
Além de aprimorar os procedimentos já adotados pela Normativa nº1, publicada em 2012, a nova Instrução também redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande. "A nova medida tem a finalidade de atender de forma ampla e rápida todos os estados e municípios afetados por desastres, levando em consideração as peculiaridades de cada região e as necessidades especificadas de cada atendimento", afirmou o ministro Helder Barbalho.

Com a aprovação da IN nº2 serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência ( quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes). Já os desastres de grande intensidade (quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil),  serão classificados automaticamente como calamidade pública.

O novo documento também traz alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências, antes eram somente dez dias. Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.

Os novos critérios passam a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve ocorrer nos próximos dias.

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