TJ-AM revoga decisão e autoriza realização do Fecani, no AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em uma nova decisão, autorizou nesta quinta-feira (6) a continuidade do 33ª Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani). O evento foi suspenso na quarta-feira (5) devido à não apresentação de documentos prévios exigidos no prazo legal. De acordo com informação do G1 Amazonas, a decisão foi deferida pela 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara após a emissão do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Ainda na noite de quarta, o TJ-AM havia autorizado apenas a realização do show da dupla Mayara e Maraysa. Porém, a suspensão do Festival foi mantida para os demais dias, até que as exigências do Corpo de Bombeiros fossem atendidas.

Foto: Arquivo/Rede Amazônica
Na tarde desta quinta, o juiz Rafael Rocha considerou, em um novo parecer, a emissão do AVCB nesta quinta por parte do Corpo de Bombeiros. Em um trecho da decisão, o magistrado ressalta que “os requeridos apresentaram a documentação correspondente às exigências de segurança, nos casos de shows e concurso de música”.

Com isso, o parecer dado logo após a abertura do evento na quarta-feira (5) foi revogado e o Festival deve continuar na noite desta quinta.

Apesar do parecer favorável à realização do Fecani, o Corpo de Bombeiros informou em nota que ainda devem ser cumpridas outras determinações no Centro de Eventos Juracema de Holanda. Entre elas estão a criação de saídas de emergência, adequação das arquibancadas, contratação de mais dez bombeiros civis, entre outras.

A corporação ressaltou que cedeu 30 bombeiros militares, além de caminhões pipa para suprir a falta de hidrantes.

De acordo com a Prefeitura de Itacoatiara, a programação de shows estabelecida para esta quinta foi mantida. O Fecani ocorre até o sábado (8).
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