A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão impedidos de realizar transferência de imóveis e terrenos de sua titularidade em favor do Estado do Amazonas ou da implantação do polo naval, até a realização de consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A sentença de 2016 também anulou o decreto do Governo do Amazonas que declarou de utilidade pública áreas para a implantação do polo, na região do Puraquequara, em Manaus.
Para o MPF, o reconhecimento das comunidades tradicionais como destinatárias do direito à referida consulta abre caminhos importantes para garantir a existência desses povos que mantêm uma relação de identidade com a terra e os recursos naturais.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a construção de um grande empreendimento – como é o caso do polo naval – certamente produzirá irreversíveis alterações na paisagem e organização espacial da região, o que torna fundamental a consulta às comunidades afetadas para garantir a manutenção dos traços dos elementos culturais que constituíram estas populações.
Consulta às comunidades
A Convenção nº 169/OIT prevê que todas as medidas que afetem comunidades tradicionais devem ser submetidas à consulta prévia, que precisa ser realizada desde as primeiras etapas de planejamento, antes da tomada das decisões, nos moldes definidos pelo grupo a ser consultado. Além disso, a norma internacional – da qual o Brasil é signatário – prevê que a consulta não pode ser meramente protocolar, mas seja efetivamente considerada na decisão de implementação de projetos de grande impacto.
Segundo a Justiça Federal, a ausência de consulta prévia, livre e informada das populações tradicionais envolvidas no polo naval torna a sua implantação ilegal e ilegítima. As consultas, conforme sustentou o MPF, deveriam ter sido realizadas antes mesmo da delimitação da área pretendida, o que não ocorreu no projeto do polo naval.