Ibama detalha regras sobre exportação de produtos da floresta

O seminário “Exportação de Produtos da Floresta”, promovido pelo Comitê Gestor do Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE) do Estado do Amazonas em parceria com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), discutiu na última quarta-feira (15) em Manaus as normatizações e regras que regem o processo de exportação de produtos e subprodutos que contenham matéria-prima de origem florestal, incluindo espécimes em risco de extinção.

As normas regem os processos de exportação de produtos com matérias-primas de origem florestal (Foto:Reprodução/Ronaldo Rosa)

A palestra foi ministrada pelo chefe da Divisão Técnico Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) no Amazonas, Geandro Guerreiro Pantoja, que destacou as principais regras definidas pela legislação ambiental. Em especial, artigos mencionados na Lei nº 11.284 de 2 de março de 2006 e na Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965, e as Instruções Normativas (IN) do Ibama como a nº 21 de 23 de dezembro de 2014 e a de nº 15 de 22 de dezembro 2011, além da Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 443 de 17 de dezembro de 2014.DOF

Pantoja abordou ainda a normatização descrita no âmbito do sistema Documento de Origem Florestal (DOF), bem como orientações para procedimentos. O DOF é a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. Outro tópico destacado foi sobre o processo de solicitação e emissão de licenças do Ibama para a importação, exportação e reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e flora silvestre brasileira, e da fauna e flora exótica, constantes ou não nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

“De fato, esse tema do seminário contém muitas regras e recomendações e também dispõe de muitos documentos necessários. É assunto que daria para fazer um mestrado específico com alta carga horária. Mas, estamos à disposição dos interessados para esclarecer todas as dúvidas que tiverem”, frisou Pantoja.

O diretor do Ibama salientou ainda a implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem e dos Produtos Florestais (Sinaflor), plataforma que controlará todo o processo da origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, além de rastrear desde autorização de exploração até o transporte, armazenamento, industrialização e exportação.

“É um sistema mais seguro e mais rigoroso. Já está sendo utilizado em fase de teste em Roraima e irá funcionar no Amazonas ainda nesse primeiro semestre”, informou.

A coordenadora geral de Comércio Exterior da Suframa, Sandra Almeida, frisou que o seminário marcou a abertura do calendário de atividades públicas do PNCE, atualmente coordenado pela autarquia. “Promovemos seminários como esses, de acordo com a demanda dos interessados em exportar. A aquisição desses conhecimentos específicos é essencial para o sucesso no empreendimento de quem quer vender produtos oriundos da fauna e da flora da Amazônia para outros países”, observou.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Pará perde Mestre Laurentino; artista completaria 99 anos em janeiro de 2025

Natural da cidade de Ponta de Pedras, na Ilha do Marajó, ele era conhecido como o roqueiro mais antigo do Brasil.

Leia também

Publicidade