Sim, os juízes levam a sério as imagens

Posso usar elementos visuais na petição?

Quando se pensa em documentos jurídicos, especialmente petições apresentadas por advogados aos juízes, pensa-se no texto em preto-em-branco. Acostumou-se a pensar que texto jurídico é sinônimo de palavra escrita.

Elizabeth Porter1 entende que esse pensamento é anacrônico. Para ela, a internet revolucionou o texto escrito. O leitor é agora apresentado a textos acompanhados sempre de imagens, fotos e gráficos. Após o advento da web, ler hoje é sempre “ler com imagens”. A advocacia, porém, ainda resiste: ainda é mais escrita do que visual, mais preto-e-branco do que colorida.

Isso parece estar mudando.

Imagem: Pixabay

Nos Estados Unidos em 20061, uma ação coletiva contra indústrias de cigarro denunciava que as companhias eram negligentes sobre o conhecimento das propriedades viciantes da nicotina. Durante o julgamento, uma simulação visual e computadorizada demonstrou como as moléculas de amônia foram adicionadas ao cigarro com o objetivo de facilitar a absorção da nicotina pelo corpo.

Estudos2 já indicam hoje o visual law como meio para simplificar o “juridiquês. O visual law pode ser útil para advogados para “efetivar o contraditório”, de modo a influenciar a decisão do juiz. Afinal, “uma imagem vale mais do que mil palavras”.

Em pesquisa publicada na semana passada pelo grupo de pesquisa de Bernardo Azevedo3, os dados confirmam essa tendência do visual law. Ao todo, 147 juízes  federais foram entrevistados sobre suas preferências de texto e de elementos visuais nas petições dos advogados.

A maior parte dos magistrados reclamou que o grande problema das petições dos advogados (texto em preto-em-branco) é a argumentação genérica, a redação prolixa e o número excessivo de páginas. Por outro lado, a maioria dos entrevistados elogiou as petições dos advogados que têm redação objetiva, boa formatação da peça e número reduzido de páginas.

Por esses dados preliminares, já se percebe que, para os juízes entrevistados, uma boa petição deve ser objetiva, simples e curta.

O mais interessante vem agora: boa parte dos magistrados indicou que já recebeu petições com elementos visuais, tais como fluxogramas, links e gráficos. Entre eles, 43,8% dos entrevistados alegaram que aceitam qualquer tipo de elemento visual nas petições.

Apenas 3,3% dos juízes disseram que elementos visuais não devem ser usados, o que indica uma baixa rejeição do visual law na magistratura federal.

Esse dado é interessante se comparado com outro dado da pesquisa: 39,2% dos juízes indicaram que QR codes não devem ser utilizados em petições. Por que essa rejeição dos famosos QR codes? A pesquisa sugere que “ou os magistrados não sabem acessar os QR Codes com facilidade, ou acreditam que tal elemento dificulta a análise das peças”. A ideia do QR code parece boa, mas é preciso então ser repensada…

No entanto – e aqui vai o alerta -, 77,12% dos juízes responderam que os elementos visuais facilitam a análise das petições iniciais, “desde que usado com moderação”.

A expressão “com moderação” sugere o seguinte: “posso usar elementos visuais na petição”? Talvez a resposta à pergunta seja uma paráfrase do artigo de Elizabeth Porter: “é preciso levar a sério as imagens”. Pode. Lógico. Claro que sim, mas sem abusos ou excessos.  

1 Elizabeth G. Porter, Taking images seriously, Columbia Law Review, v. 114, n. 7, nov./2014.

1 Richard K. Sherwin, Law in the digital age: how visual communication technologies are transforming the practice, theory and teaching of law, 12 B.U. J. Sci. & Tech. L. 227 (2006).

2 Dierle Nunes e Larissa Holanda Andrade Rodrigues, O contraditório e sua implementação pelo design: design thinking, legal design e visual law como abordagens de implementação efetiva da influência, Inteligência artificial e direito processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual, Coordenação de Dierle Nunes et al, Salvador, JusPodivm, 2020, p. 227-260.

3 Bernardo Azevedo et al, Elementos visuais em petições na visão da magistratura federal.

Vitor Fonsêca é Doutor (PUC/SP), Professor Universitário e Promotor de Justiça (AM) – diarioprocessual.com


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