“A magnitude dos atuais fluxos de venezuelanos cria desafios complexos para todos os países que acolhem essas pessoas, e a maioria delas possui necessidade de proteção internacional conforme os critérios da definição de refugiado da Declaração de Cartagena. O ACNUR tem pedido aos países na região que apliquem esta definição ampliada para reconhecer os pedidos dessa população, e esta decisão do Brasil deve ser aplaudida e reconhecida por toda a comunidade internacional”, afirma o representante do ACNUR no Brasil, Jose Egas.
A aprovação dos casos foi possível após o reconhecimento formal feito pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), no último dia 14 de junho, de que existe uma situação objetiva de grave e generalizada violação dos direitos humanos na Venezuela. Este critério é inspirado na Declaração de Cartagena e foi incorporado pela lei brasileira de proteção para os refugiados (lei 9.474, de 1997), no inciso III do seu artigo 1º. A Declaração foi adotada em 1984 pelo Brasil e outros 14 países da América Latina e Caribe, sendo internalizada na legislação nacional em 1997 (por meio da lei 9.474).
A decisão possibilita, a partir de agora, a adoção de procedimento simplificado no processo de determinação da condição de refugiado para nacionais venezuelanos, e permitirá agilizar a análise dos pedidos. Atualmente, há cerca de 100 mil pedidos ativos feitos por venezuelanos e aguardando uma decisão do CONARE, o maior número de solicitações por nacionalidade no Brasil.
Os casos aprovados na última quarta-feira são o resultado concreto do trabalho das equipes de entrevistadores do CONARE mobilizadas em várias partes do Brasil e apoiadas pelo ACNUR, já adotando o modelo simplificado de entrevistas. Novas entrevistas acontecerão nos próximos meses, permitindo que os casos sejam encaminhados para a análise do Comitê – que funciona sob a presidência do Ministério da Justiça e com a participação dos ministérios de Relações Exteriores, Economia, Saúde, Educação, da Polícia Federal e de um representante da sociedade civil. O ACNUR participa do CONARE com direito a voz, mas sem direito a voto.
Entre as razões alegadas pelos solicitantes para deixar a Venezuela e solicitar proteção no Brasil estão a falta de segurança e o aumento da criminalidade, violência ou ameaça de forças estatais ou grupos armados não estatais, cerceamento da liberdade de expressão e desrespeito aos direitos humanos – além de falta de alimentos, emprego e medicamentos. A maioria dos pedidos reconhecidos foi feita por mulheres e crianças.
“Estamos apoiando o CONARE na montagem e operação de suas forças-tarefa para acelerar a entrevista dos solicitantes da Venezuela e garantir um maior fluxo destes casos ao plenário do comitê”, afirma José Egas.
A decisão do Brasil chega em circunstâncias nas quais a segurança e a situação humanitária na Venezuela continua se agravando, fazendo com que o fluxo de saída para países supere as 4 milhões de pessoas. Dada a deterioração das circunstâncias na Venezuela, o ACNUR tem feito um chamado aos países que recebem venezuelanos para que permitam o acesso ao seu território e aos procedimentos para o reconhecimento da condição do refugiado.
De cerca de 695 mil no final de 2015, o número de refugiados e migrantes venezuelanos disparou para mais de 4 milhões até meados de 2019, segundo dados de autoridades nacionais de imigração e outras fontes.