Real e Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas: proposta de arrendamento e compra pelo governo do terreno do Largo da Uruguaiana
Assim, em reunião no dia 20 de setembro de 1891.
"Foram lidos dois ofícios do Exmo Sr. Presidente do Estado pedindo para arrendar ao governo a parte já construída do nosso hospital para ali instalar um asilo de alienados e outro propondo a compra para desapropriação de utilidade pública do terreno e benfeitorias, propriedade desta sociedade, sito à praça General Osório. Resolveu-se oficiar a 1° parte, pondo à disposição do governo o edifício pedido sem ônus algum para o governo até 31 de julho de 1892, entregando-nos naquela data o edifício em iguais circunstâncias conforme a vistoria que se há de proceder; a 2° parte, declarando que a diretoria não pode ainda dar resposta definitiva por ter de convocar a Assembleia Geral que foi convocada para o dia 7 do corrente para pedir a devida autorização."
Temos nesse importante documento o ponto de partida para a mudança da sede da Sociedade para a localização em que se encontra atualmente a rua 7 de Dezembro, depois estrada Corrêa de Miranda e hoje Avenida Joaquim Nabuco. Procuremos examinar como a Assembleia Geral encarou a requisição e a iniciativa de desapropriação do terreno fronteiro à praça General Osório.
A reunião da Assembleia Geral ocorreu às 9 horas da noite do dia 7 de outubro de 1891, em casa do Presidente Bernardo Antônio D' Oliveira Braga, com a presença de 30 associados.
Foi lido o ofício propondo a compra amigável do terreno, edifício já construído, benfeitorias e material existentes pertencentes a esta sociedade, cito a praça de General Osório, para desapropriação de utilidade pública e embelezamento da cidade, Foi lido e considerado com muito cuidado e com certa reserva por alguns dos 30 presentes. O presidente francamente favorável à negociação, usou de todos os recursos de persuasão para alcançar a autorização e chegou a demonstrar a grande conveniência, quer pelo lado higiênico, quer pelo lado econômico que adviria a esta instituição aceitando a proposta do Exmo. Sr. Presidente do Estado. Leu um balancete que há de servir de base à negociação e declarou que a diretoria empregaria todos os seus esforços caso lhe seja concedida a devida autorização a bem dos interesses da sociedade e em harmonia como governo do Estado e depois de liquidada esta transação a diretoria continuará imediatamente no terreno que for escolhido com as obras para a edificação do nosso hospital.
Houve uma proposta condicional: que só se autorizasse a transação depois de o governo apresentar a sua proposição e condições para serem estudadas e discutidas em nova Assembleia. Esta proposta foi apresentada e definida pelos associados Joaquim Alves da Cruz e Eduardo Pinto Ribeiro.
A proposta de plena autorização à diretoria para negociar com o Exmo. Presidente do Estado a venda do terreno e benfeitorias de propriedade da sociedade da melhor forma e bem dos interesses da mesma, apresentada pelo sócio Benjamin da Silva Lucas, submetida a votos, foi aprovada por 23 (vinte e três) votos contra 7 (sete). Não houve portanto unanimidade, em decisão de tanta importância. Os sete dissidentes manifestam pelo voto o seu desagrado pela alienação de um patrimônio construído em quase duas décadas de lutas.
A Ata de sete de outubro registra também mais um fato curioso de prorrogação de mandato em transação de tão alta importância jurídica:
"O Sr. Presidente declarou que, sendo marcado pelos Estatutos o dia 31 de outubro para a reunião da Assembleia Geral em que tem de servir, digo de ser apresentado o relatório do corrente ano e eleita a Diretoria tem de ultimar as negociações entabuladas como Exmo. Sr. Presidente do Estado."
Verificamos que a Diretoria com o seu mandato expirante aventurou-se a "entabular negociações" de tão alta monta, prorrogando o seumandato até 19 de maio de 1892.
No entanto, houve bom entendimento de ambas as partes sem qualquer percalço de nulidade.
"Não convoquei – justifica o Presidente em seu relatório – a Assembleia Geral no prazo em que determinam os nossos Estatutos por motivos que todos vós sabeis, entretanto, ainda diligenciei conseguir que o meu sucessor tomasse conta do timão da sociedade livre de embaraços e se não pude chegar aos nossos desejos, a culpa não foi minha, porém, filha das circunstâncias."
Foi efetivada a proposta de desapropriação do terreno com o valor de cinquenta contos de reis, com dez contos de reis de entrada e o restante parcelado. Acrescido a isso, o direito de um outro terreno em qualquer local da cidade. O que ficou definido o terreno da rua Corrêa de Miranda, hoje Avenida Joaquim Nabuco.
Fonte
BAZE, Abrahim. 125 anos de história (1873-1998). Real e Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas. 2° ed. Manaus: Editora Valer, 2001.
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Comentários: 1
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