O determinismo biológico faz com que a mulher seja portadora de uma vida, sobressaindo o sentimento maternal. São nove meses de acompanhamento, minuto a minuto, de avanços predominando o amor. A alteração física, estética, é suplantada pela alegria de ter em seu interior a sublime gestação. As percepções se aguçam, elevando a sensibilidade. Este o quadro de uma gestação normal, que direciona a desfecho feliz, ao nascimento da criança.
Pois bem, a natureza, entrementes, reserva surpresas, às vezes, desagradáveis. Diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar.
No caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100% quanto à morte. Manter a gestação resulta em impor à mulher danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina. A defesa da vida há de ser entendida como o bem absoluto.
Mas, onde se sustentam aqueles que insistem em dizer que a gestação de um ser anômalo deve ser conduzida até o fim, apesar de condenado à morte, se, em contraposição, admite-se que outro, sadio, mas decorrente de estupro, possa ser abortado legalmente? Vida por vida, aquela que decorreria de um crime pode ter a condenação de não persistir no ventre materno. A sociedade autoriza sua eliminação.
A sociedade aceitou constitucionalmente que a mãe pode livrar o seu ventre de um ser indesejado, decorrente de ato que ela repudiou, como vítima, mas pretende punir a outra que, pelo infortúnio, foi levada ao desespero de gerar aquele que não sobreviverá ao parto. Isso é consentâneo com a evolução técnica e científica da qual não se pode fugir, porque estamos em um estado laico, onde a regência do direito não se faz por imposição de princípios teológicos, sempre respeitáveis, mas, muitas vezes, inaceitáveis.
Embora a decisão aqui comentada ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, que admitem a interrupção em apenas dois casos, a dinâmica do direito, consolidada por ocorrências injustificáveis, é a base científica da decisão. O próprio Supremo Tribunal Federal já tomou conhecimento de uma gestação, cuja interrupção não foi autorizada, se encerrar com a morte do feto dois dias antes do julgamento final do caso, após viver fora do útero apenas minutos.
A vida a ser preservada em semelhante circunstância deve ser a da gestante, que já foi condenada ao infortúnio de se ver violentada no seu direito divino de gerar um ser ao qual poderia dedicar todo o seu amor e atenção. Seria repudiar as bases científicas do conhecimento humano manter-se tal aberração e insistir-se no conceito de vida daquilo que não o será.
Mas é para as mães, hoje, a palavra de ordem de quem é feliz em ser mãe. Enquanto ainda é possível, ninguém mais do que a mãe tem o poder de vigilância, de alerta sobre o desempenho diário dos filhos, na defesa do seu bom viver. Mãe sempre é mãe: na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, nas mais cruciais circunstâncias nem a morte a separa do laço indissolúvel que a une aos filhos. Feliz dia das mães!