Os principais motivos de demissões por justa causa na região amazônica

Demissões por justa causa são um pesadelo, tanto para a empresa, que não gostaria de praticar uma dispensa assim, quanto para o(a) profissional, que terá esse registro eternamente em sua carteira de trabalho. Sobre isso, o que gera surpresa são alguns motivos que, quase sempre, o (a) profissional nem imagina que pode ocasioná-la. Sabia que até mesmo um mau comportamento em uma festa de confraternização da empresa pode ser um dos fatores?

Abaixo vamos falar sobre os principais motivos de demissões por justa causa no mercado amazônico:

 

INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO

Esse é o fator que lidera o topo da lista de demissões por justa causa. Quase sempre, são excelentes profissionais técnicos e experientes, mas as atitudes são indisciplinadas.

Abaixo estão alguns exemplos de indisciplinas e insubordinações. Existem alguns outros, porém, esses são os principais que, estatisticamente, geram esses tipos de demissões atualmente:

Consumir cigarros em uma empresa de combustíveis

Todas as empresas que atuam no mercado de combustíveis têm, em seus regulamentos, que o consumo de cigarros no recinto do estabelecimento é proibido. Por um motivo simples: um cigarro entrando em contato com combustíveis é explosão na certa. Assim, se algum(a) funcionário(a) for flagrado cometendo o ato, pode ser desligado imediatamente por justa causa. Isso se encaixa em descumprimento aos procedimentos internos da empresa.

O uso de celular em ambiente proibido

Se a empresa também proíbe, por regulamento interno, o uso de celular em alguns setores específicos como o setor de produção, por exemplo, se o(a) funcionário for flagrado, também há amparo legal para o empregador fazer a demissão.

A recusa de obediência à ordem de um(a) gestor(a) direto ou acima

O não cumprimento de uma ordem emitida por um(a) gestor(a) imediato ou acima se caracteriza como insubordinação. Exemplo: o chefe imediato solicita ao funcionário que organize e limpe o seu escritório, e o funcionário não faz. Porém, existe um detalhe específico sobre isso. Se a ordem do chefe imediato ou acima for para o grupo de pessoas do setor e você não cumprir, não é insubordinação, mas sim indisciplina. A insubordinação se caracteriza somente em situações de ordens diretas a nós.

E se for uma ordem que fuja de condutas éticas? Somente nesse caso, se nós não cumprirmos a ordem, não será caracterizado como insubordinação nem indisciplina. Se, mesmo assim, o funcionário for desligado por justa causa, a Justiça dará causa favorável ao próprio, tendo, inclusive, passividade de indenizações por danos, além de todos os direitos que deverão ser pagos como uma demissão comum. A Justiça também pode determinar reintegração imediata, mas a probabilidade é menor.

O funcionário que deixa o seu posto de trabalho para iniciar uma discussão com colega de outro setor

Nesse caso especificamente, não há a necessidade comprobatória de agressões verbais ou físicas. Mesmo que elas não ocorram, se o funcionário sair do seu posto de trabalho para iniciar uma discussão acalorada com um colega de outro setor, fica enquadrado na demissão por justa causa por indisciplina.

 

AGRESSÕES VERBAIS OU FÍSICAS A COLEGAS, CHEFES OU FORNECEDORES

Esse também é um dos motivos que mais geram demissões por justa causa na região amazônica do Brasil. As agressões verbais ou físicas a colegas e chefes de trabalho podem gerar demissões por justa causa no ato. Com isso, cria-se uma dúvida: e um fornecedor, se for agredido verbalmente, também é motivo de justa-causa? A resposta é sim, pois qualquer um dos dois tipos de agressões sendo cometido no ambiente de trabalho, o empregador está amparado legalmente para isso.

Ainda dentro desse contexto, devemos alertar que o assédio moral não se encaixa diretamente na demissão por justa causa, a não ser que envolva palavrões ou familiares. Expressões como “Você é um(a) incompetente”, ou “Eu sabia que você não era capaz”, são algumas colocações que não se enquadram nesse formato, pois se trata de assédio moral. Nesse caso, o caso é de Ministério do Trabalho.

 

CONFUSÕES EM FESTAS DE CONFRATERNIZAÇÕES

Todo final de ano muitas empresas fazem suas reuniões de colaboradores, e assim, se confraternizam pelos resultados alcançados no decorrer do ano. Apesar de ser um momento que deveria promover a paz e interação, muitos profissionais acabam exagerando um pouco e cometendo alguns erros. A Lei Trabalhista prevê demissões por justa-causa quando há agressões verbais ou físicas durante esse evento, mesmo que seja realizado fora do ambiente da empresa. Mesmo se a confraternização for realizada em uma pizzaria ou qualquer outro lugar, as mesmas regras valem. No entanto, há uma diferença entre agressões e embriaguez, que também gera justa causa quando é praticada dentro da empresa. Nesse caso, não. A embriaguez não tem amparo legal se for realizada em um ambiente de festejos de final de ano.

 

EMBRIAGUEZA NA PRÁTICA OU AMBIENTE DO TRABALHO

A embriaguez na prática do trabalho também gera justa causa. Mas e se for apenas no ambiente de trabalho, considerando que não se atua com máquinas ou trabalhos perigosos? Também há irregularidade legal. Por que mais que possamos imaginar que a bebida alcoólica pode gerar riscos de vida apenas para trabalhos insalubres, se ela for exercida no ambiente de um trabalho que não tem características insalubres, também gerará justa causa.

 

Flávio Guimarães é diretor da Guimarães Consultoria, Administrador de Empresas, Especializado em Negócios, Comportamento e Recursos Humanos, Articulista de Carreira, Emprego e Oportunidade dos Jornais Bom Dia Amazônia e Jornal do Amazonas 1ª Edição, CBN Amazônia, Portal Amazônia e Consultor em Avaliação/Reelaboração Curricular.

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