Por ser um assunto relativamente novo na região amazônica, algumas perguntas surgem em relação a esse novo formato:
– E minha contribuição para a aposentadoria? Não conseguirei mais me aposentar como é no Sistema CLT?
– E meus recebimentos de férias? Serão extintos?
Quanto à segunda pergunta: o FGTS é uma contribuição direta que a empresa deposita todos os meses em uma conta separada do(a) profissional. Em um regime de pejotização, há a possibilidade de manter os mesmos depósitos. No entanto, não será feito diretamente pela empresa, e sim pelo(a) profissional. A fórmula é simples: o profissional vai separar o percentual correspondente ao FGTS e depositar em uma conta separada. O passo seguinte é esquecer que tem esse valor para não cairmos no impulso de mexer no dinheiro. Depois de um tempo, você terá o mesmo valor que teria se fosse depositado diretamente pela empresa.
Quanto à terceira pergunta: os vencimentos de férias também não haverão mais de forma direta pela empresa. Em outros eixos como Sul e Sudeste, muitos profissionais têm firmados acordos com as empresas para que esses valores sejam compensados de outra forma, seja por um pagamento pejotizado via nota fiscal avulsa ou outro tipo de formato.
Se analisarmos de forma técnica, temos alguns prós e contras, como qualquer outro tipo de projeto:
PRÓS:
– Com valores maiores recebidos pelo(a) profissional, haverá uma circulação maior de dinheiro na economia, criando aquecimento, mais contratações e negócios faturando mais.
– Em nosso exemplo acima, do profissional que ganhava R$ 4.500,00 e agora pode ganhar R$ 8.000,00, é um formato interessante para pagar melhor e aquecer a economia. No entanto, será que todas as empresas fariam isso? Será que algumas não iriam querer pagar valores baixíssimos, sem benefícios, sem amparos legais, para que assim ficassem com mais dinheiro? Será que haveria a necessidade do Governo ter de regulamentar, criando uma tabela nacional? Se sim, será necessário uma ampliação significativa no corpo de agentes de fiscalizações.
– Não haverá mais a atuação sindical para a representação de trabalhadores.
– Caso não haja algum dispositivo que mostre a possibilidade de sair a qualquer momento, o(a) profissional ficaria “amarrado(a)” àquela empresa sob regime contratual. Se recebesse uma proposta melhor, não poderia sair sem que pagasse algum tipo de multa de rescisão de contrato.
– Aumentaria as fileiras de processos trabalhistas.
*Flávio Guimarães é diretor da Guimarães Consultoria, Administrador de Empresas, Especializado em Negócios, Comportamento e Recursos Humanos, Articulista dos Jornais Bom Dia Amazônia e Jornal do Amazonas 1ª Edição, CBN Amazonas, CBN Rondônia e Portal Amazônia.