No site do Tribunal, no entanto, consta um pedido feito pelo advogado Roberto Flávio Cavalcanti. A informação sobre o habeas corpus foi antecipada pela coluna ‘Gente boa’, do Globo. Segundo o documento, a defesa alega que a delegada Viviane da Costa, da Deam, não tem atribuição para presidir o inquérito e que a vítima, sua namorada no reality show, não apresentou denúncia contra ele.
O juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, determinou que a delegada preste esclarecimentos sobre o caso em 72 horas. Só então ele decidirá sobre a concessão ou não da liminar.
“Considerando as circunstâncias do caso concreto, entendo que o pedido de liminar deva ser examinado após a Autoridade Coatora prestar as suas informações, já que a inicial veio desamparada de qualquer cópia dos autos do inquérito policial. Por isso, oficie-se à Autoridade Policial, a fim de que preste esclarecimentos, no prazo de 72 horas, sendo certo que o pedido de liminar será examinado com a chegada de tais informes”, assinala o magistrado em seu despacho. Saiba mais no iBahia.