A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora que gerencia a carreira da loira, foram condenadas a pagar uma indenização a um ex-guitarrista, que trabalhou com ela de 2010 a 2014.
O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu que o músico trabalhou para Claudia a partir de provas testemunhais. Ele alega que fazia média de onze shows mensais, recebendo, por cada um deles, R$800,00, entre 2010 e 2011, R$1.000,00 de 2012 a 2013, e R$1200,00, em 2014. Durante o Carnaval, os valores eram triplicados.
Com a condenação, a empresa de Claudia vai ter que fazer o registro na carteira de trabalho do músico, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. O valor deve ultrapassar R$ 382 mil, segundo a última ordem judicial.
No entanto, foram indeferidos os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade. A cantora recorreu da decisão, alegando que o músico não tinha contrato de exclusividade e nem subordinação com ela e que apenas prestava serviços como guitarrista, mas a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) manteve a decisão.
“A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego. Dessa forma, o fato de o empregado prestar serviços a mais de um tomador, de forma concomitante, por si só não elide a existência de relação de emprego”, afirma o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão. O processo transitou em julgado e dele não cabe mais recurso.Para saber mais acesse o iBahia.