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Sábado, 20 Abril 2024

Em Rondônia, decreto muda regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais

O Governo de Rondônia publicou um novo decreto modificando regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais. O texto entra em vigor nesta segunda-feira (7).

O documento altera as regras para as cidades que estiverem na Fase 3 do plano de distanciamento social. Agora podem funcionar apresentações artísticas ao vivo, com a quantidade de até quatro músicos, respeitando o distanciamento e a limitação de 50% da capacidade dos locais.

Foto: Marcelo Brandt/G1

Continuam proibidas as "interações dançantes, tendo os estabelecimentos que criar barreiras físicas de distanciamento de quatro metros entre os músicos e o público", segundo o decreto.

Com relação aos serviços de eventos e afins, agora, devem contar com capacidade máxima de 50%, e não podem ultrapassar a capacidade de 100 pessoas, ou seja, 100 a menos que o permitido no último decreto.

As casas de shows e boates seguem sem poder funcionar. 

Foto: Amanda Perobelli/agência brasil

O que abre e fecha em cada fase?Fase 1 - distanciamento social ampliado

Podem funcionar as seguintes atividades:


  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ou entrega em domicílio;
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização;
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada e entrega em domicílio;
  • atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
  • escritório de advocacia; e
  • vistorias veiculares mediante agendamento.

Fase 2 - distanciamento social seletivo

Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:


  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • práticas esportivas de execução individual;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
  • salões de beleza e barbearias;
  • atividades religiosas presenciais;
  • pesca esportiva;
  • comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
  • visitas nas unidades socioeducativas;
  • clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
  • prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% para ambientes fechados;
  • academia de artes marciais;
  • serviços de eventos na modalidade drive-in.

Fase 3 - abertura comercial seletiva

O que NÃO PODE abrir:


  • casas de shows e boates;
  • reuniões com mais de 16 pessoas;
  • cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% e consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
  • cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
  • cursos e afins com mais de 16 pessoas;
  • áreas comuns de condomínios e residenciais, que ultrapassem a capacidade máxima de 50%;
  • serviço de eventos e afins acima de 101 pessoas.


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