Empresas devem investir em exames de admissão, afirma especialista

Para manter um serviço que gere rendimentos, é necessário que a empresa invista e se preocupe com a saúde dos colaboradores. Essa é uma das advertências do médico do trabalho Francisco Malheiros, da Integral Ocupacional, em Manaus (AM). Segundo Malheiros, exames obrigatórios comprovam o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário, mas outros exames podem ajudar a melhorar a perspectiva no desempenho da função.

“Pela lei, todo empregado que é contratado em regime CLT tem obrigação de fazer seus exames admissionais. A lei diz que é preciso fazer os exames de peso, altura, verificar aparelhos digestivo e respiratório, tudo de acordo com os riscos do ambiente em que ele vai executar sua atividade”, justificou o médico. Para isso é necessário a empresa informar a que riscos o funcionário estará exposto, como químicos ou biológicos.

Segundo o especialista, os exames devem ser pedidos na avaliação de admissão pela própria empresa. “Se o ambiente está exposto ao risco de ruídos acima do permitido, então o exame a ser feito é o de audiometria”, exemplificou.

Durante a execução de sua função, neste caso por exemplo, equipamentos de proteção individual (EPI) devem ser fornecidos pela empresa, bem como exames anuais para avaliar as condições e possíveis danos. “Os exames de admissão são importantes porque detectam previamente se já há algum dano e que medidas podem ser tomadas pela empresa”, disse.

A lei

Exame Admissional é um exame médico simples, solicitado pelas empresas antes da contratação de um funcionário com carteira assinada. Ele está previsto no artigo 168 da CLT:

Ministério do Trabalho
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Prevenção
De acordo com Francisco Malheiros, a exigência dos exames admissionais e periódicos fazem parte de uma estratégia preventiva, que evita prejuízos à saúde do empregado. “Para mim, além dos exames obrigatórios, precisamos dos preventivos, que a lei não exige, como o de glicemia ou de pressão alta”, informou.

“Um simples exame que se faz, a gente consegue descobrir se a pessoa tem uma propensão a diabetes. Sempre falo que a prevenção não é um custo, é um investimento. No momento que se investe um pouco mais na admissão de um empregado eu já vou saber como será o futuro dele na empresa”, justificou o médico. 

Outros exames opcionais são o de urina, o hemograma completo e o de acuidade visual. “A lei não diz que tem que fazer o de acuidade visual. É importante, porque é simples e vai fizer se precisa ou não do uso de óculos, que muitas vezes a pessoa nem sabe que precisa, independente da idade”, alerta.
Foto: Clarissa Bacellar/Portal Amazônia
“Muitas doenças que não aparecem nos exames obrigatórios são detectadas com os preventivos. Uma empresa só cresce em função do trabalho dos empregados, tenho que investir neles para fazer a máquina funcionar. Os donos das empresas precisam entender isso, deixar de olhar a produção e olhar o homem, a pessoa que sente frio, dor”, alertou Francisco Malheiros.

“Basta pensar no tanto de doenças que se pode evitar apenas verificando se o futuro funcionário tomou suas vacinas”, destacou. “A lei não obriga que nenhuma empresa tenha a arcada dentária em dia, por exemplo. Mas precisamos informar que a higiene bucal evita centenas de doenças, como problemas no coração e até doenças nas articulações”, completou Malheiros.

Assim, o médico do trabalho reforça a recomendação: “É preciso sensibilizar os empresários que ao contratar um empregado, ele não pode trabalhar sem passar pelos exames. O que falo é visando o fato que além das empresas cumprirem a lei, também vão melhorar suas produções”.

Integral Ocupacional

A Integral Ocupacional visa identificar, avaliar e controlar situações de risco inerentes à segurança e saúde no trabalho. Além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos seus trabalhadores, aliados ao monitoramento dos riscos ocupacionais, busca atender as Normas do Ministério do Trabalho.

Conta com médicos especializados em Medicina do Trabalho, realiza exames ocupacionais ‘in loco’ e possui Programas Ocupacionais com o objetivo de promover a redução de acidentes no ambiente de trabalho. O diferencial é o rastreamento diagnóstico precoce dos agravos à saúde. A Integral Ocupacional está localizada na Rua Comendador Clementino, n°. 219, no Centro de Manaus e funciona de segunda à sexta das 7h às 18h. Para mais informações, ligue: (92) 3635-6538.

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