Assembleia do Amazonas garante ações de prevenção e apoio ao desaparecimento de crianças no Estado

No Amazonas, a Lei 4326 de 17 de maio de 2016 estabeleceu que essas crianças e adolescentes são lembrados também em 15 de outubro

O desaparecimento de crianças continua sendo uma realidade mundial e o dia 25 de maio é reconhecido como o Dia Internacional da Criança Desaparecida. No Amazonas, a Lei 4326 de 17 de maio de 2016 estabeleceu que essas crianças e adolescentes são lembrados também em 15 de outubro. Essa mesma lei criou o programa Amazonas em Busca das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos, o Cadastro Único das Crianças e dos Adolescentes Desaparecidos do Estado do Amazonas, que entre outras medidas possui sistema computadorizado de envelhecimento por imagens.

ALE-AM. (Foto:Divulgação/Aleam)

A legislação apresentada na Aleam, pelo presidente da Casa, deputado Josué Neto (PRTB), promove ações de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes; desenvolve mecanismos de identificação, busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos e apoia as famílias vítimas.

Cabe à secretaria de Segurança Pública a administração do cadastro, que possui uma base de dados de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública estadual; por sistema computadorizado de envelhecimento de imagens, que permita simular a aparência real de crianças e adolescentes desaparecidos; por fotografia digitalizada de crianças e adolescentes obtidas quando da inscrição, registro, matrícula ou sua renovação, nas instituições públicas estaduais.

Em tramitação

Criado com propósitos semelhantes de proteção à infância, o Projeto de Lei 80/2020, de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB), presidente da Comissão de Promoção Social e Cultural da Aleam, começou a tramitar esta semana na Assembleia e está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) . A nova lei pretende trabalhar a sensibilização de pessoas em locais de grandes aglomerações, com a ação “Bater palmas para o reencontro de crianças perdidas”.

Segundo o autor, o PL foi inspirado no projeto “Anjos do Verão” que foi implantado no litoral de São Paulo. De acordo com Saullo, o maior problema para encontrar uma criança na multidão é que ninguém fica parado. A medida aponta que shoppings, parques, cinemas, eventos esportivos, entre outros, afixem cartazes com os dizeres: “Ao ouvir o som de bater palmas, significa criança perdida. Ajude a reforçar as palmas até que a criança seja localizada pelos pais ou seus responsáveis”, justifica Saullo Vianna.

Para o presidente da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da Aleam, deputado Álvaro Campelo (Progressistas), a mobilização desse dia é importante, pois trata de um problema crítico em nosso país, que são os casos de crianças desaparecidas.

“Há a necessidade de medidas para a prevenção e uma atuação mais constante das autoridades competentes. A Comissão está à disposição para receber denúncias e contribuir para amenizar essa grave situação”, informou Álvaro Campelo.

Leis em vigor

Em 15 de janeiro deste ano, a Lei n.° 5.116 passou a valer, obrigando as empresas prestadoras dos serviços de telefonia, internet, TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água a divulgar, nas faturas mensais enviadas ao consumidor, no mínimo, duas fotos de pessoas desaparecidas, com base nos dados de pessoas desaparecidas fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, além de Organizações Não Governamentais (ONG).

Em âmbito federal, a Lei n.° 13.812, de 16 de março de 2019, determina que a busca da pessoa desaparecida, seja ela criança, adolescente ou adulto, deve ser prioridade do estado e, portanto, que haja uma união de forças para que a rede de identificação atue de forma efetiva e eficiente.

Saiba mais

O Dia Internacional da Criança Desaparecida foi criado com o intuito de chamar atenção da sociedade, incluindo os profissionais de Assistência Social, Saúde e Educação, para a gravidade da situação. Instituições que trabalham em prol dos direitos da criança organizam atividades para destacar a necessidade de criação de medidas de prevenção e de atuação nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.

O que fazer em caso de desaparecimento?

Checar se, de fato, a criança ou adolescente está desaparecida.

Se for comprovado o desaparecimento, ir imediatamente registrar o Boletim de Ocorrência (BO).

Ir à sede da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), localizada no Conjunto Via Láctea, esquina com a Rua “D”, s/n – Aleixo. A unidade funciona 24 horas. Nos fins de semana e no período da noite, o registro pode ser feito em qualquer Distrito Integrado de Polícia.

Na hora de realizar o BO, é importante os documentos de identificação, uma fotografia recente e a descrição minuciosa do desaparecido.

O número de telefone da DEPCA é o (92) 3656-8575.

Onde se informar sobre o assunto

http://www.desaparecidosdobrasil.org/


http://www.policiacivil.am.gov.br/desaparecidos

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