Prouni oferece mais de mil bolsas remanescentes para o Amazonas

O Programa Universidade para Todos (Prouni) disponibilizou para o Amazonas 1.324 bolsas remanescentes, sendo 171 bolsas integrais e 1.153 parciais de 50% para pessoas que pretendem ingressar em cursos no Ensino Superior ou para estudantes já matriculados em instituições.

Os interessados já podem se inscrever no site do Prouni. Segundo o Ministério da Educação (MEC) podem se inscrever até o dia 28 de setembro os estudantes regularmente matriculados em instituições de educação superior. Já para os que ainda não estão matriculados o prazo vai até a próxima sexta-feira (24).

Para esse segundo semestre estão sendo ofertadas para todo país 106.252 bolsas remanescentes, sendo 18.070 integrais e 88.182 parciais de 50%. O benefício pode ser utilizado para cursos de graduação de instituições privadas de educação superior.

Pode se inscrever às bolsas remanescentes do Prouni 2º/2018 o candidato que atenda a uma das condições a seguir:

  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica;
  • tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
  • Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
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