No texto, a Modalidade Fies, pode ser garantida pelo FG-Fies (Fundo Garantidor do Fies) e atender estudantes com renda bruta familiar per capita de até 3 salários mínimos.
Já a Modalidade P-Fies, voltada para estudantes com renda bruta familiar per capita de 3 a 5 salários mínimos e é financiada por fundos constitucionais de desenvolvimento e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e não poderá ser garantida pelo FG-Fies.
O Fies e o P-Fies são destinados à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, como o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
No entanto, a portaria 209/2018 prevê que, havendo disponibilidade de recursos e a critério do MEC, o financiamento em qualquer uma das duas modalidades poderá ser oferecido também a estudantes matriculados nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
Para aderir ao programa, a mantenedora de IES (Instituição de Ensino Superior) deverá acessar o Sisfies e atender, cumulativamente, às seguintes condições:
Possuir registro de credenciamento de entidade de educação superior no Cadastro e-MEC;
Ter participado do último Censo da Educação Superior publicado em data anterior à realização da adesão ao Fies;
Efetuar o preenchimento dos formulários eletrônicos de adesão ao programa no Sisfies;
Apresentar BP (Balanço Patrimonial) e DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício) do último exercício social encerrado;
Apresentar Termo de Constituição da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) de cada local de oferta de curso;
E assinar eletronicamente o termo de adesão.
A adesão da mantenedora ao Fies e ao FG-Fies terá prazo de validade indeterminado.