Tribunal de Contas do Amazonas determina restrição de gastos de governo interino

Foto:Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou nesta quarta-feira (30), por unanimidade, a recomendação do Ministério Público de Contas do Estado de restringir, de forma cautelar, os gastos do governo interino. O argumento é de que o governador David Almeida (PSD) adotou medidas e fez pagamentos não compatíveis com o cargo temporário e que podem comprometer a gestão do governador eleito no último domingo (27), Amazonino Mendes, do PDT. De maio a agosto, foram mais de R$ 3,8 bilhões em despesas.

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas estão a realização de operações médicas sem processo licitatório regular, o desembolso de quase R$ 2,8 milhões por parte da Secretaria de Estado de Educação para serviços de engenharia e pagamentos de indenizações por desapropriações, considerados “estranhos” pelo órgão para uma atuação interina.

O presidente da Corte, Ari Moutinho Júnior, determinou que o governo amazonense suspenda imediatamente as operações financeiro-orçamentárias que não estejam de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o que a lei eleitoral prevê no fim de mandato. Além disso, proibiu novas licitações. Ele ressaltou que a decisão não significa um bloqueio de contas do governo e não impede a governabilidade.

“Não pode ficar engessado, tem que estar atuante, mas dentro dos limites prudenciais. Quem está hoje no governo do estado tem que entender que existem limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, penalidades. Esses critérios impedem processo licitatório, despensa de licitações e exigem um zelo e acompanhamento diário, passo a passo, hora a hora, por parte da Corte de Contas”, afirmou.

Defendendo o governo do estado, o procurador-geral do Amazonas, Tadeu de Souza, alegou, durante a sessão, que o Ministério Público de Contas não apontou, de forma concreta, irregularidades nos pagamentos e que os casos mencionados integram a rotina normal de execução orçamentária.

Após o anúncio da decisão da Corte Eleitoral, o procurador admitiu que a medida não representa um engessamento do Executivo.

“De um modo geral, não vejo como a decisão do Tribunal de Contas possa fragilizar os atos do chefe do Poder Executivo. Não vai evitar execução de atos e contratos que estão em andamento. Logicamente, há decisão que impede novos processos licitatórios, mas creio que isso não seria possível nos 33 dias que ainda restam do mandato temporário do atual chefe do Executivo”, disse o procurador.

O Tribunal de Contas do Amazonas deu 15 dias para o governo interino comprovar o cumprimento da medida. David Almeida é presidente da Assembleia Legislativa do estado e assumiu o cargo de governador interinamento em maio por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o ex-governador José Melo (Pros) por compra de votos nas eleições de 2014.

Uma nova eleição foi realizada no estado e Amazonino Mendes foi eleito em segundo turno no último domingo. A diplomação está marcada para 2 de outubro. Na última segunda-feira (28), Amazonino esteve no TCE, relatou preocupação com os gastos do governo interino e pediu uma apuração do órgão.

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