Instituída pelo governo federal na última segunda-feira (19), a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), que já havia sido anunciada pela superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Rebecca Garcia, veio como substituta da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), um tributo que muitos achavam injusto e que chegou a ser declarado inconstitucional. Só nos últimos cinco anos, o montante recolhido e transferido ao Tesouro Nacional pela TSA foi R$ 2,108 bilhões, indo quase que em sua totalidade para os cofres da União.
O contingenciamento desses recursos era um dos principais motivos de reclamação por parte da indústria amazonense que não via o retorno do arrecadado, como afirma o presidente do Cieam Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Ciam), Wilson Périco. “A indústria vê com bons olhos a criação dessa nova taxa, mas que não seja apenas mais um tributo que sobrecarregue o setor. Se não for assim, a TCIF corre o risco de ter o mesmo fim da taxa anterior, além de ser vista como impopular e até mesmo abusiva”, comenta.
Segundo Rebecca Garcia, os montantes a serem cobrados com a nova taxa podem ser até inferiores aos da extinta TSA, mas boa parte desses tem grande chance de ficarem de fora do contingenciamento dos recursos federais. De acordo com a superintendente, encontros entre a autarquia e a indústria serão realizados para explicar os detalhes. “As empresas irão pagar menos, mas o texto foi construído para manter o nível de arrecadação da Suframa e evitar o redirecionamento desse recurso”, explicou.
Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) Nelson Azevedo, as explicações serão necessárias para o melhor entendimento da sociedade. “O contingenciamento de recursos afeta mais que a indústria, então, é bom sabermos o quanto do arrecadado vai ficar disponível para a região e qual fatia irá para a União. A indústria carece dessas explicações”, disse Azevedo.
A esperança de ter uma taxa mais branda que a cobrada pela TSA e de mais recursos aplicados na Suframa também anima o setor. “Apenas 10% do arrecadado era aplicado aqui, o retorno era praticamente invisível. Agora temos a oportunidade de ver esses recursos aplicados aqui e em todos os Estados sob a abrangência da Suframa, o que pode ser um passo para o desenvolvimento da indústria na região Norte que sofreu duras baixas nos últimos anos”, afirma Périco.
Autonomia
A retenção desses recursos para os benefícios da região Norte, segundo Périco, são de extrema importância para a retomada da autonomia da autarquia. “É grande a dependência do governo federal, e só quem está na Amazônia sabe das necessidades. O arrecadado com o novo tributo, além de ter uma boa fatia direcionada a região, tem que ser administrada com a autonomia da Suframa”, conclui.
Valores
De acordo com o texto, a taxa será cobrada a cada pedido de licenciamento de importação ou por cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, no valor de R$ 200, limitando-se a 1,5% do valor total das mercadorias constantes do respectivo documento; e para cada mercadoria constante do pedido de licenciamento de importação ou de cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 30, limitando-se cada parcela a 1,5% do valor individual da correspondente mercadoria.