No dia 1º de outubro começa o vazio sanitário do algodão em Mato Grosso. Serão 60 dias em que não será permitida nenhuma planta de algodão, seja ela nascida espontaneamente ou rebrotada. A medida visa ao controle do bicudo do algodoeiro (AnthonomusgrandisBoheman) no estado e foi dividida em duas regiões para atingir melhor o objetivo.
O controle fitossanitário foi publicado em Instrução Normativa conjunta nº 001/2016 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT), em maio deste ano.
De 1º de outubro a 30 de novembro o período do vazio deverá ser respeitado pelos municípios das regiões Sul e Vale do Araguaia. Já do dia 15 de outubro a 14 de dezembro, o vazio se estende às regiões Norte e Noroeste do estado.
O vazio sanitário do algodão é estabelecido considerando a importância do controle da praga em Mato Grosso, uma vez que pode afetar mesmo depois de concluído o processo de destruição da plantação. Isso devido à possibilidade de rebrota e o surgimento de plantas voluntárias, ocasionadas pelas perdas da colheita do algodoeiro.
Ou seja, as plantas do algodoeiro tigueras (germinada voluntariamente sem ter sido semeada) acima do estágio V3 e plantas redobradas (soqueiras) com mais de quatro folhas por broto ou de estrutura reprodutiva representam risco fitossanitário, por isso, devem ser eliminadas das propriedades.
Durante todo o período do vazio, fiscais do Indea-MT vão monitorar as propriedades para verificar se a legislação está sendo cumprida. A desobediência pode acarretar multas de 2 UPF’s mais 30 UPF’s fixas por hectares de plantio.
Em 2015, segundo dados do Indea, foram realizadas 1.150 fiscalizações e 95 autuações. Para o coordenador de Sanidade Vegetal do Indea, Thiago Tunes, “os produtores foram bem conscientes”.
Além de multa, há sanções como interdição de áreas e proibições de plantio. “Depende da situação diagnosticada”, pontuou Thiago.
As obrigações do período do vazio sanitário não se restringem apenas ao proprietário, arrendatário ou detentor de áreas cultivadas com algodoeiro. Também se estendem às instituições concessionárias ou administradoras de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, que ficam obrigadas a manter as áreas de seus domínios livres de plantas do algodoeiro com risco fitossanitário.
Plantio
O calendário para o plantio do algodão também está estabelecido e divulgado na Instrução Normativa 001/2016, de 03 de maio. Na região Sul e no Vale do Araguaia, a plantação será liberada entre 1º de dezembro de 2016 e 28 de fevereiro de 2017. Nas regiões Norte e Noroeste, este período será de 15 de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.