Primeiro registro de IG de 2018 é concedido para o Guaraná de Maués

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesta terça-feira, (16), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2454, o primeiro registro de indicação geográfica (IG) de 2018, na espécie indicação de procedência (IP), para o Guaraná de Maués, produto típico da região amazônica que carrega o nome do município localizado a cerca de 270 quilômetros de Manaus.

O pedido foi apresentado em 2015 pela Associação dos Produtores de Guaraná da Indicação Geográfica de Maués.

Foto: Ronaldo Rosa/Divulgação
De acordo com os produtores locais, a cultura do guaraná na região se estabeleceu graças às condições ambientais e climáticas propícias, à pesquisa agrícola, à tradição das famílias produtoras, à tecnologia de manejo e beneficiamento desenvolvida por séculos, além da demanda crescente dos mercados nacional e internacional.

Cabe destacar que a IG Maués não inclui a Terra Indígena Andirá-Maraú, a pedido do próprio povo indígena, que apresentou manifestação nos autos do processo. Isso porque tramita no INPI o pedido de registro da IG Terra Indígena Andirá-Maraú, na modalidade denominação de origem para o produto guaraná, apresentado pelo Consórcio dos Produtores Sateré-Mawé em 2016.

Entenda a Indicação Geográfica

O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).

A espécie de IG chamada ‘denominação de origem’ reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Já a espécie ‘indicação de procedência’ se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
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