Indústria de água potável em expansão no Amazonas

O segmento de extração de água potável cresce no Estado. Somente em 2016 duas empresas iniciaram o processo de captação e envase do líquido. Conforme o  Departamento Nacional de Produção Mineral no Amazonas (DNPM/AM), nos últimos dois anos o órgão emitiu duas concessões de lavras, processo que pode demorar até cinco anos para ser aprovado. Atualmente, o departamento nacional registra seis pedidos de autorizações para a realização de pesquisas e um requerimento de lavra, processo em que a pesquisa foi concluída, mas a portaria de lavra ainda não foi expedida. Para o Sindicato da Indústria de Bebidas de Manaus, a inserção de novas empresas ao mercado representa o crescimento do setor e a geração de novas oportunidades de trabalho.

De acordo com o geólogo do DNPM, Gert Rodolfo Woeltje, a atividade de captação de água potável está em crescimento no Estado. Ele acredita que a inserção de novas empresas ao mercado é resultante da demanda crescente pelo recurso mineral.

Woeltje explica que somente o DNPM pode conceder o direito minerário para a comercialização da água por meio de portaria de lavra, documento que pode levar alguns anos para ser expedido, segundo ele. O geólogo ainda informou que uma concessão de lavra pode estar relacionada a mais de uma fonte de água.

“No Estado temos seis fontes de água que passam por extração e comercialização, duas delas iniciaram os trabalhos recentemente, a Puríssima em Manacapuru e a Nossa Água em Iranduba. A empresa BMAM Comércio de Água Ltda. tem autorização para extrair água em Presidente Figueiredo, mas ainda não iniciou as atividades”, informou.

Foto: Reprodução/Shutterstock
Segundo o geólogo, em Manaus existem quatro empresas que captam e envasam água que são: Minalar Água Mineral da Amazônia Ltda, Santa Cláudia Bebidas e Concentrados da Amazônia Ltda, J. Cruz Indústria e Comércio Ltda – fabricante da marca Yara, e Grupo VDA Ltda -que produz a marca Águacrim.

“No Amazonas a água é aprovada como água potável de mesa ou hipotermal na fonte (quando a temperatura do líquido na saída da fonte é menor do que a temperatura ambiente), que é própria para o consumo, limpa. Não temos água mineral no Estado porque para ser mineral é preciso haver quantidade de sais que tenham propriedades medicinais que proporcionem benefícios ao organismo”, disse o geólogo.

Na avaliação do presidente do Sindicato da Indústria de Bebidas de Manaus, Luiz Cruz, a inserção de duas novas empresas ao segmento e a pretensão de instalação de outra indústria, em Presidente Figueiredo, representa o crescimento do setor, mesmo em meio ao período de retração econômica nacional. Ele assegura que a operação das empresas em Iranduba e Manacapuru geram novos empregos. “O mercado é aberto e se a empresa está legalizada, seguindo os padrões determinados pelo DNPM, é salutar que atue na extração e envase do líquido. A atividade estimula o consumo e gera novos empregos”, disse Cruz.

Apesar do crescimento produtivo, o empresário relata que assim como os demais setores econômicos foram impactados pela crise econômica, com o de bebidas não foi diferente. Ele afirma que a ocorrência constante de chuvas e o clima com temperaturas mais baixas gera o menor consumo.

“A água é um recurso mineral necessário à manutenção da saúde. Porém, no período do inverno sempre temos uma redução no consumo. Isso, somado aos problemas econômicos, impacta ainda mais as vendas. Em janeiro deste ano fechamos o faturamento com queda em relação ao mesmo período de 2016”, relatou.

De acordo com Cruz, a água extraída da fonte é diretamente envasada e somente os vasilhames passam por um processo de esterilização ou saneamento. “Se a água estiver dentro dos padrões exigidos pelo DNPM é diretamente envasada porque é atestada como pura”, disse.


Garrafões têm dados de segurança

Há cinco meses o  Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) firmou acordo com o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral no Amazonas para regularizar o sistema de embalagem retornável de uso exclusivo de garrafões de água mineral de dez e 20 litros. A medida visa sanar irregularidades em relação às denúncias de falsificação de lacre, utilização de galões fora da validade e procedência duvidosa da água mineral, além de armazenamento e transportes inadequados.

Pelo  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os vasilhames com a logomarca moldada em resina só poderão ser envasados pela empresa responsável pela identificação visual da garrafa. Caso a água industrializada não seja mineral, a embalagem não poderá ser azul e deverá conter alerta de que a água não é mineral, devendo a fonte desse alerta ter ao menos 50% do estilo de letra utilizada para a marca do produto, com o objetivo de preservar o direito do consumidor.

O MPF e o Sindicato da Indústria de Bebidas devem promover a fiscalização nas empresas para garantir o uso adequado dos garrafões de água. Será aplicada multa de R$ 10 mil por garrafão encontrado no mercado comprovadamente utilizado de forma indevida no envasamento de água. O TAC tem prazo de vigência de cinco anos.

O MPF enviou ofício, esta semana, para o Sindicato das Indústrias de Bebidas de Manaus. No documento solicita informações sobre eventuais empresas que estejam descumprindo o acordo. O órgão também solicita às empresas que assinam o TAC o envio de comprovação de cumprimento das medidas previstas no acordo. Os ofícios foram expedidos na quinta-feira (16) e dão prazo de dez dias, a contar do recebimento, para resposta.

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