Conforme a medida, os valores serão entregues em parcela única a ser paga até o último dia útil do mês de dezembro. Porém, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá realizar uma antecipação da parcela. O FEX é uma compensação financeira realizada pela União aos Estados exportadores, prevista pela Lei Kandir, que isentou o pagamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na exportação de produtos não industrializados.
Segundo a publicação, Mato Grosso receberá R$ 391,7 milhões, sendo que deste montante 25% será destinado diretamente aos 141 municípios do Estado. O rateio das parcelas entre os municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS, aplicados no exercício de 2016.
O governador Pedro Taques ressaltou o fato de a decisão ser publicada por meio de Medida Provisória, o que facilita que os valores sejam direcionados aos estados e municípios. Em 2015, a liberação do FEX veio por meio de Projeto de Lei e por isso precisou entrar na lista de pautas para ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Na última semana, o governador havia se reunido com outros governadores e cobrado o repasse do FEX ao presidente. “Mato Grosso ajuda muito o Brasil. Prova disso é que somos o principal beneficiado com o FEX, já que temos um grandioso volume de exportação. O FEX é um direito constitucional nosso e vai ajudar, e muito, no equilíbrio financeiro de Mato Grosso. Mas, a crise ainda não acabou. A luta e o nosso trabalho para garantir o bom funcionamento do Estado continuam”, disse Taques.
No ano passado, o FEX foi pago com atraso pela União. Os valores foram quitados em três parcelas ao longo de 2016, nos meses de abril, maio e junho. Até 2012, os valores do FEX eram quitados ainda dentro do ano. Desde então, a União tem feito o pagamento com atraso. Com a medida, Temer volta a colocar o pagamento dentro do ano de concessão da isenção tributária.