Cada organização social poderá apresentar um projeto ao Fundo Manaus Solidária, que deve ser executado no prazo de até 11 meses. As propostas devem ser entregues, conforme o edital, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sala da diretoria-executiva do Fundo Manaus Solidária, na avenida Brasil, 1º andar, Compensa, zona Oeste.
De acordo com a presidente do Fundo Manaus Solidária, a primeira-dama Elisabeth Valeiko Ribeiro, é indiscutível o valor que as organizações têm para a sociedade, especialmente porque atuam em complementação às ações e projetos executados pelo poder público.
“O sentimento que imprimimos no primeiro edital de fomento será o mesmo neste segundo, o de fazer tudo que estiver ao nosso alcance para orientar, sanar dúvidas e auxiliar as organizações, para que participem e, com o recurso do fomento, mantenham ou possam expandir seus projetos. É uma orientação do prefeito Arthur Virgílio Neto e um grande desejo meu que mais pessoas em situação de risco social sejam beneficiadas”, afirmou.
Primeiro edital
O primeiro Edital de Fomento do Fundo Manaus Solidária foi lançado no final do ano passado, com o valor global de R$ 5,7 milhões, contemplou 31 projetos com o valor máximo de R$ 180 mil cada um e beneficiou mais de seis mil pessoas.
Todas as informações referentes ao Edital de Chamamento Público nº 001/2019-FMS, para a seleção de projetos apresentados por OSCs estão disponíveis no site www.manaussolidaria.org.
Eixos de atuação:
Eixo I – Qualificação e Geração de renda – voltados à formação e qualificação profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social, no sentido de possibilitar a sua capacidade de geração de renda e de inserção no mundo do trabalho.
Eixo II – Inclusão social de crianças e adolescentes – voltados à inclusão social de crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, no sentido de garantir-lhes seus direitos humanos e a condição de dignidade humana, por meio do acolhimento ou fortalecimento de vínculos.
Eixo III – Inclusão social de jovens e adultos – voltados à inclusão social de jovens e adultos em situação de risco ou vulnerabilidade social, até 60 anos incompletos, no sentido de garantir-lhes seus direitos humanos.
Eixo IV – Inclusão social de idosos – voltados à inclusão social de idosos em situação de vulnerabilidade social, vítimas de abandono ou de violência doméstica, no sentido de restituir-lhes a condição de dignidade humana, por meio do acolhimento ou fortalecimento de vínculos.
Eixo V – Inclusão social de pessoas com deficiência – voltados à inclusão social de pessoas com deficiência, de qualquer natureza, no sentido de restituir-lhes a condição de dignidade humana e de garantir-lhes o acesso aos seus direitos fundamentais.
Eixo VI – Defesa de Direitos – voltados à defesa dos direitos humanos de mulheres em situação de vulnerabilidade social, pessoas com HIV/Aids, negros, indígenas, população LGBT, população em situação de rua ou migrantes, por meio de atividades inerentes à formação de pessoal, produção e veiculação de material informativo nessas áreas ou atendimento direto ao público-alvo.