No projeto, Randolfe destaca que a legislação atual concede a isenção do IPI a produtos que utilizem matérias-primas com origem apenas na Amazônia Ocidental e no Amapá. Segundo ele, essa limitação cria problemas para o Amapá, uma vez que uma indústria instalada em Macapá ou Santana, por exemplo, não terá isenção caso utilize matéria-prima originada no Pará.
Para mudar essa realidade, o projeto substitui a limitação regional “da Amazônia Ocidental e no estado do Amapá” por “Amazônia Legal”. O projeto ainda faz referência à matéria-prima resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Legal. Randolfe ressalta que, como medida de isonomia, a proposição contempla não só a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, mas também as demais Áreas de Livre Comércio da Região Amazônica.
De acordo com o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), ao eliminar essa restrição a proposta retira, na prática, uma limitação ao alcance do benefício fiscal existente nas áreas de livre comércio. Dessa forma, Plínio entende que o projeto pode ampliar as trocas entre as empresas localizadas nas áreas de livre comércio e os fornecedores de matérias-primas da região. “Esse projeto do senador Randolfe, que também é recomendado pelo presidente [do Senado] Davi [Alcolumbre], tem um alcance muito maior e será bom para todos nós da Amazônia Legal”, analisou o relator, que apresentou três emendas para ajustes de redação.
O conceito de Amazônia Legal foi instituído pelo governo como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica. Engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão.