As novas taxas administrativas têm como objetivo deter a evolução dos prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca de Manaus. A suspensão foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal, e substituída, na medida provisória, pelas Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), e Taxa de Serviços (TS).
As novas taxas são voltadas para o controle de incentivos fiscais no ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, no caso da TCIF, e também para a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, tais como cadastro, atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas, no caso da TS.
Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.
Indústria e comércio
De acordo com a MP haverá, explicitamente, uma diferença na cobrança da TCIF para a indústria e o comércio. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também será cobrada a cifra de R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.
Já no comércio, o valor nominal da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria.
De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin, a MP teve o objetivo de fortalecer o modelo de Zona Franca, de modo a garantir investimentos e desenvolvimento regional. No entanto, a senadora explicou que a medida pretende fazer justiça fiscal, preservando o comércio e a indústria de toda a região e, consequentemente e mais importante, preservando empregos.
“A medida provisória original ajudou muito o setor industrial porque caíram muito os custos, mas, em contrapartida, onerou o comércio. Depois de muita conversa e estudo encontrou-se uma saída para que nem a Suframa fosse prejudicada em sua arrecadação, mas que o comércio também fosse desonerado de algo que não cabe em um momento de crise”, disse.
Débitos e contingenciamento
A senadora também acolheu mudança sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que permite o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Braga também sugeriu que a relatora Vanessa Grazziotin incluísse no texto que o governo federal não contingencie as taxas arrecadadas pela Suframa. A mudança também foi aceita pela senadora.