A decisão resolve uma disputa entre a Eletrobras e a Petrobras em torno da quitação de dívidas de R$ 17 bilhões, envolvendo a compra de combustível para o acionamento de usinas termelétricas.
A disputa envolveu a empresa Cigás, distribuidora de gás do Amazonas, que questionou compra e venda de combustível, com o argumento de não ter sido consultada sobre os termos do contrato.
No seu voto, o relator do processo, diretor Sandoval Feitosa Neto, disse que o acordo “garante que a Amazonas GT se responsabilizará pelas diferenças que eventualmente vierem a se verificar entre o preço provisório praticado no Contrato de Gás e o preço regulatório, considerando as observações feitas em relação às condições de eficácia do ajuste”.
De acordo com o relator, sem os recursos, utilizados para bancar a oferta de energia em áreas isoladas, não seria viável manter a operação da empresa. Com a conclusão do processo de desverticalização, a Amazonas Distribuidora poderá continuar a receber pagamentos referentes à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC).
Segundo o relator, a decisão garante “a necessária neutralidade do contrato para AmD, de forma a permitir que a AmD possua, sob o ponto de vista econômico e financeiro situação idêntica àquela do cenário de cessão do contrato, entendo como atendido o aspecto relacionado à cessão formal do contrato de gás”, disse o relator.