Assunto que já havia criado apreensão nos setores industriais, comerciais e de serviços no Amazonas, a unificação da forma de cobrança do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) proposta pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e apoiada pelo governo Temer, agora toma novos rumos.
Após derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) em março, a presidência pensa agora em aumentar estes impostos. As propostas incluíam a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo já diferenciado no Amazonas e garantido pela Constituição.
Sem a simplificação, o Tesouro Nacional deixará de arrecadar algo em torno de R$ 20 milhões ao ano, o que justificaria uma nova alíquota ou até mesmo um novo imposto, explica o economista Francisco Mourão Júnior. “Justifica mas não é justo. Essa queda na arrecadação só poderá ser suprimida com novos impostos ou o aumento dos já existentes, assim pensa o governo. Mas cada Estado tem sua legislação tributária distinta. Como ninguém quer perder, a reforma tributária vem se arrastando há anos”, disse Mourão.
Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, apesar do crescimento econômico mais visível desde o início da ‘era Temer’, a criação de novos impostos seria um retrocesso na economia amazonense.
“A única coisa que interfere no poder de consumo e diminue a competitividade dos produtos é a criação de tributos. É preciso se definir os pontos das reformas prometidas e principalmente mobilização para defender o ICMS diferenciado que é o que mantém a ZFM competitiva”, afirma.
Favorecendo a concorrência
Segundo o economista, um possível aumento irá afetar a atração de outras indústrias ao Polo Industrial de Manaus (PIM). “Existe uma busca mundial por países com mão de obra barata e baixa carga tributária. E a indefinição causa o afastamento do Brasil e abre espaço para concorrentes como a China e agora o Paraguai. Isso será desastroso também para o setor de serviços”, comenta o economista.
O julgamento
Na ocasião do julgamento, em 15 de março , a maioria dos ministros entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não deve fazer parte da base de cálculo de PIS e Cofins. Uma vitória para as empresas, que sempre contestaram a cobrança em cascata. Último a votar, o ministro Celso de Mello, decano do STF, acompanhou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional.
Segundo Celso de Mello, o texto constitucional define claramente que o financiamento da seguridade social se dará, entre outras fontes, por meio de contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento das empresas. O ministro ressaltou que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, que é integralmente repassado aos Estados ou ao Distrito Federal.