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Quinta, 18 Abril 2024

Dia do Trabalhador Rural: desafios no campo e luta por direitos

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No dia 25 de maio, comemoramos o dia Dos Trabalhadores Rurais. São homens e mulheres que se dedicam com perseverança e esmero ao trabalho no campo, garantindo o alimento e a possibilidade de uma boa vida a partir do solo, em companhia das suas famílias.

Os trabalhadores rurais são pessoas que possuem uma importância especial em nosso país e principalmente na região Norte. Isso porque, foram eles que primeiro vieram com coragem, desbravar, desenvolver e ocupar, podendo assim abrir caminho para o nascimento e progresso de muitas de nossas cidades.

Segundo o Senso Agro, produzido em 2017, no mesmo ano havia 10,1 milhões de pessoas que ocupavam os estabelecimentos classificados como de agricultura familiar no Brasil, ou seja, milhões de famílias que vivem e se desenvolvem no campo.

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

São os trabalhadores rurais que abastecem nossas feiras com alimentos de qualidade, que nos entregam o leite, o café e outros vários produtos tão importantes para todos nós. Eles trabalham com a terra, e com ela podem distribuir a todos garantia de que estamos em um bom lugar para se viver.

A data não foi escolhida ao acaso, ela homenageia uma figura importante no cenário político. Trata-se do deputado federal Fernando Ferrari, que durante toda a sua vida política se dedicou a servir como voz aos trabalhadores rurais e defender pautas sociais, tendo inclusive sido de tanta importância que o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Lei Complementar nº 11 de 1971), foi batizada com o seu nome.

A escolha do dia 25 de maio faz menção ao decreto lei 4.338, instituído em 1º de maio de 1964, tendo estabelecido como data de comemoração, o dia 25 de maio, que marcou o falecimento do deputado federal Fernando Ferrari em 1963, eternizando assim não só o deputado, como também toda a luta diária por reconhecimento dos trabalhadores rurais desse Brasil.

Sabemos que vivemos em um país que tem como principal fonte de riqueza a produção agrícola e pecuária. E veja, todas essas atividades são promovidas a partir da mão de um trabalhador rural, fazendo com que o progresso da nossa região e do nosso país, não pare.

Os trabalhadores rurais necessitam de muita proteção e reconhecimento, isso porque mesmo com os grandes avanços para a categoria, como é o caso do Estatuto do Trabalhador Rural (apresentado por Fernando Ferrari) e posteriormente a Lei 5.889, que instituiu normas reguladoras do trabalhador rural, ainda temos muito o que conquistar no campo.

Mesmo assim, ainda hoje nos deparamos com casos como o que o correu em julho de 2013, quando um Grupo de Fiscalização Móvel do extinto Ministério do Trabalho encontrou, na fazenda Sítio Novo (BA), 26 trabalhadores rurais em péssimas condições de trabalhado, de alojamento e de higiene, constatando também várias violações a lei trabalhista. 

Agricultura Familiar - Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

Por isso, é muito importante que todos nós tenhamos informações quanto aos direitos e garantias dos Trabalhadores Ruais, para que dessa forma possamos perceber as situações vividas por esses trabalhadores em suas menores nuances. Contribuindo na proteção e combate às injustiças existentes no campo.

A lei 5.889, conceitua o trabalhador rural como aquele que "[...] em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário."

Em virtude dessa dinâmica do campo, é apresentado na legislação que a cada duas jornadas de trabalho, é preciso haver um período mínimo de onze horas consecutivas de descanso. Trata-se de um ponto de muita importância porque a exposição que o trabalhador rural possui no campo é muito mais desgastante do que na cidade.

Para se ter uma ideia da importância e desses trabalhadores, eles tiveram atenção especial na Constituição de 1988, fazendo com que o segurado especial seja a única espécie de segurado que foi definida pela própria Constituição.

Isso foi possível a partir da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, ao mencionar o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatários rurais, assim como também o pescador artesanal e os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.

Outro ponto que guarda características especiais é a possibilidade do reconhecimento, para fins previdenciários, do trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade. Tendo em vista que muitas crianças no campo começam a desempenhar tarefas ainda em períodos prematuros de sua vida.

Isso foi possível levando em conta o caráter de proteção social contido na Previdência, é a partir dela que devem ser emitidas as principais orientações, tendo em vista que o trabalho infantil no campo está intrínseco à realidade dessas localidades, principalmente em décadas passadas, não seria justo ao trabalhador que teve sua infância sacrificada em prol do serviço no campo não ter esse período computado para fins de garantia do benefício de que tem direito.

Importante mencionar aqui que caberão todas as punições legais previstas para o empregador que utiliza mão de obra de menores de idade independentemente do reconhecimento do vínculo.

Referente à aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador rural, temos que tem início a partir dos 35 anos de contribuição e 180 meses de carência para os homens e, para as mulheres, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Há uma regra muito importante que devemos nos atentar. Quando se trata de trabalhador segurado especial seja ele homem ou mulher, o tempo de serviço mínimo é de 15 anos, ou 180 meses, independentemente de contribuição à previdência, sendo necessário para tal, comprovar o trabalho rural, podendo este ser feito a partir da apresentação de documentações e de testemunhas.

Na aposentadoria por idade, os cálculos funcionam da seguinte maneira: para o homem trabalhador rural é necessário possuir idade mínima de 60 anos de idade e ter 180 meses de carência. Para as mulheres, é preciso ter idade mínima de 55 anos de idade e 180 meses de carência.

Conhecendo parte da realidade desses esforçados trabalhadores, sei que podemos evoluir a qualidade de vida, garantias trabalhistas, previdenciárias e mais importante, a segurança para que possam viver suas vidas em paz.

Muitos de nossos amigos trabalhadores ainda hoje vivem em situação vulnerável, sendo explorados, muitas vezes sem entender quais são os seus direitos enquanto trabalhadores. Por isso é muito importante, que utilizemos essa data para lembrar que, não apenas hoje e sim diariamente é necessário reforçar nosso pacto pela melhoria na qualidade de vida dos nossos queridos trabalhadores do campo.

A partir dessa reflexão, mando um abraço a todos os trabalhadores e trabalhadoras rurais do nosso Brasil. Estejam eles nas glebas, sítios e demais lugares dos nossos extensos campos. 


Welison Nunes - OAB/PR 58.395 OAB/RO 5066

Advogado especialista em Direito Previdenciário, formado pela Universidade Positivo de Curitiba/PR, pós-graduado pela Escola Paulista de Direito. Filho de Nova Mamoré/RO atua em sua cidade de origem, na capital e região da Ponta do Abunã. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP.

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