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Quinta, 18 Abril 2024

Dia das Empregadas Domésticas, desafios e direitos

O dia 27 de abril marca uma data especial que homenageia as empregadas domésticas de todo o mundo, profissão intrínseca ao seio familiar e com imensa importância. Sendo uma profissão majoritariamente feminina, essas mulheres acabam tendo que desempenhar o labor e dividir a atenção entre a sua família e a de quem a emprega.

Não à toa, o reconhecimento dessa dedicação, que tem dentro de sua história muitas vezes uma rotina de desprezo e falta de direitos, mas que ao decorrer dos anos vem ganhando cada vez mais garantias e respeito, passo ainda pequeno em relação à dimensão e importância dessa significante força de trabalho.

Essa data homenageia a Santa Zita de Lucca, nascida em 1219, em Lucca, Itália. Foi canonizada em 1619 pelo Papa Pio XII, passando a ser reconhecida como Santa das Empregadas Domésticas.

Foto: Agência Brasil

Santa Zita nasceu na vila de Monsagrati, Itália. Aos 12 anos começou a trabalhar como empregada doméstica da Família Fatinelli, local em que desempenhou seus serviços durante 48 anos, até seu falecimento. Dedicou-se com muito esmero ao trabalho, dessa forma ganhou o reconhecimento da família e chegou a ser responsável por toda a administração da casa durante a sua vida.

Com o reconhecimento de centenas de milagres atribuídos a ela, foi canonizada e hoje seu corpo descansa na Basílica de São Frediano, em Lucca.

Tendo o emprego doméstico natureza, em grande parte ainda informal no Brasil e possuindo um histórico de vulnerabilidade dentro do grupo de trabalhadores, com baixos salários e longas horas de trabalho. Estima-se, segundo o International Labor Organization, que no mundo existam ao menos 67 milhões de trabalhadores domésticos, incluindo crianças.

Segundo o relatório Estatísticas de Gênero no Brasil, as mulheres dedicam-se 73% a mais do que os homens nos afazeres domésticos, número ainda mais expressivo nas Regiões Norte e Nordeste do país. A pesquisa também indicou que as mulheres pretas ou pardas são as que mais se dedicam aos cuidados de pessoas e afazeres domésticos.

No histórico do país, os direitos às empregadas domésticas datam do ano de 1972, com a Lei Nº 5.859, que dispõe sobre a profissão e a definiu em seu artigo 1º como: "[...] aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas." Essa legislação foi revogada pela Lei Complementar Nº 150, em 2015, sendo conhecida como lei das empregadas domésticas.

Agora o emprego doméstico é caracterizado como aquele que presta o serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Essa nova legislação possui características em acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, ponto positivo para a profissão que estabelece, por exemplo, a proibição de contratação de menor de 18 anos.

Atualmente a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo haver acordo em que possa o empregador optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. Pode haver a flexibilização do intervalo para o almoço, este vai de uma a duas horas e pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado. 

Foto: Volha Flaxeco / Unsplash

O empregado pagará mensalmente a título de contribuição 20% de alíquota incidente no salário pago, dessa forma: 8% FGTS + 8% INSS seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual (Agência Senado, 2015).

A empregada doméstica terá férias de 30 dias que poderão ser divididos em dois períodos durante o ano relativo, sendo que esses períodos deverão ter no mínimo 14 dias.

Entre os benefícios de que a empregada doméstica tem direito, há a licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado e o salário-família, que constitui um valor pago ao para cada filho menor de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade.

Para a concessão do salário-família, é necessário que o empregador pague diretamente ao empregado e desconte de sua parte na contribuição social durante todo o período do benefício.

Para essa data, é importante fazermos uma reflexão a respeito da importância dessa classe trabalhadora em nossas vidas. Recentemente nos deparamos com alguns casos de grande repercussão, relacionados com pessoas em situação de trabalho análogo a escravidão, como foi o caso da Madalena Gordiano, que viveu por 38 anos prestando serviços a uma família de maneira não remunerada adequadamente, e sem descanso semanal remunerado.

Cíntia Domingos, de 34 anos também viveu situação semelhante ao ser resgatada após viver nove meses em situação análoga à escravidão, em Campo Grande (MS). Ela trabalhava 24 horas diárias e não podia nem sequer ir à igreja sem ser seguida.

Essas e outras histórias, infelizmente são constantemente vividas pelos empregados domésticos no Brasil, por isso é importante que a data, além de servir como celebração e homenagem a essa classe, sirva também para lembrar que ainda há muito o que ser garantido e conquistado, e que a busca por essa melhoria tem que ser diária.

Feliz dia Das Empregadas Domésticas!


Welison Nunes - OAB/PR 58.395 OAB/RO 5066

Advogado especialista em Direito Previdenciário, formado pela Universidade Positivo de Curitiba/PR, pós-graduado pela Escola Paulista de Direito. Filho de Nova Mamoré/RO atua em sua cidade de origem, na capital e região da Ponta do Abunã. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP.

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