Benefício de Prestação Continuada e a segurança protetora na Amazônia

O Benefício de Prestação Continuada faz parte de um sistema de segurança protetora, um mecanismo contra os riscos de perdas, danos pessoais e sociais que afetam as condições de vida dos cidadãos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) faz parte de um sistema de segurança protetora, ou seja, um mecanismo contra os riscos de perdas, danos pessoais e sociais que afetam as condições de vida dos cidadãos. No Brasil, esse sistema surgiu no ano de 1977, com a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo essa assistência entendida como um direito universal com caráter de garantidor do bem-estar social, que é direcionado a pessoas que comprovem o seu estado de pobreza ou que sejam incapacitadas para o trabalho.

A segurança protetora proporciona uma rede de segurança social com o intuito de impedir que a população seja vulnerabilizada pela miséria. Nesse âmbito, há a existência de disposições fixas, como os benefícios aos desempregados e suplemento de rendas paras as famílias vulneráveis, como bem esclarece o filosofo, economista e Nobel de Economia de 1998 Amartya Sen (1933). O processo de desenvolvimento do nosso país é diretamente influenciado por instituições educacionais, de saúde, comunicação que buscam a melhoria dos indicadores sociais, incorporando iniciativas públicas ou privadas de assistência social aos necessitados.

Foto: Reprodução / Internet

 Essa proteção social é estabelecida a partir de dois grandes polos, o da assistência social aos desfavorecidos e a previdência social para os assalariados. As primeiras políticas públicas que buscaram essa proteção social surgiram para suprir as carências, criando mecanismos de educação, saúde, previdência e habitação.

No Brasil, com a Constituição de 1988, a seguridade social foi estabelecida de maneira definitiva no país, promovendo uma nova onda de Leis e Normas destinadas à assistência social, a exemplo da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Regulamentação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social.

Desse modo, o bem estar-social está na relação entre o poder de articulação dos indivíduos com as oportunidades político-sociais e econômicas disponíveis, de modo que todos tenham a oportunidade, em algum nível, de poder usufruir desses graus de liberdade e de oportunidade, cabendo aos poderes públicos a garantia e expansão das liberdades buscando o desenvolvimento social.

O Benefício de Prestação Continuada é um repasse mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade e que tenha renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo. O benefício é constituído no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Tem direito ao Benefício de Prestação Continuada o brasileiro nato ou naturalizado e pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem a residência no Brasil. Vale lembrar também que, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao pagamento do benefício aos imigrantes residentes no país. Diante disso, não é necessário que o beneficiado tenha contribuído com a Previdência Social para ter direito ao benefício.

Para se ter uma dimensão do alcance desse benefício, apenas no ano de 2020, na Região Norte do país, os números referentes aos pagamentos do Benefício de Prestação continuada às pessoas beneficiadas pelo programa, atingiram o valor de repasse de quase 6 bilhões de reais, divididos a um total de 471.817 beneficiários.

Fonte: Ministério da Cidadania, 2021.

Orientações sobre o Benefício de Prestação Continuada.

É de suma importância que os requerentes e beneficiários estejam inclusos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), que passou a valer a partir de 2016. O Cadastro Único é um sistema de identificação e caracterização socioeconômica que possibilita o acompanhamento e seleção de beneficiários e a integração dos diversos programas sociais Federais voltados para esses públicos, podendo ser acessado no site.

O órgão responsável pelo recebimento dos requerimentos é a Agência da Previdência Social (APS), que faz o reconhecimento do direito ao benefício pelo cidadão. Dessa forma, as pessoas que buscam esse benefício precisam procurar o Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela política de assistência social do seu município.

Para a pessoa idosa ou com deficiência, o agendamento pode ser feito na Agência da Previdência Social mais próxima, a partir do telefone 135 da central de atendimento do órgão ou pelo site.

Importante lembrar que os valores recebidos do Bolsa Família não entram no cálculo da renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada. Assim como os demais auxílios não eventuais e temporários.

Dessa forma, além de necessária a inscrição do beneficiário e de sua família no Cadastro de Pessoa Física e no Cadastro Único, são necessários também os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Reservista;
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, ou Previdência Social.

A pessoa com deficiência deverá passar por um processo avaliativo da deficiência e do grau de impedimento, realizado por avaliação médica e social dos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para a pessoa idosa, basta a comprovação da idade e renda familiar, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social. 

Welison Nunes – OAB/PR 58.395 OAB/RO 5066

Advogado especialista em Direito Previdenciário, formado pela Universidade Positivo de Curitiba/PR, pós-graduado pela Escola Paulista de Direito. Filho de Nova Mamoré/RO atua em sua cidade de origem, na capital e região da Ponta do Abunã. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

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