Amapá se prepara para acessar os benefícios da Lei de Informática da ZFM

As instituições do Amapá voltadas à Pesquisa e Desenvolvimento, e que sejam sem fins lucrativos, possuem, desde dezembro de 2017, o direito de acessar benefícios da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) para alavancar seus projetos. Para isso, precisam se credenciar ao Comitê de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda), formando um ecossistema amapaense de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação atrativo para as empresas instaladas em Manaus.

Nesta quinta-feira (8), teve início no auditório do Museu Sacaca, o seminário “A Inserção do Amapá na Lei de Informática e a Indústria 4.0”, desenvolvido pelo Governo do Amapá, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com o intuito de socializar e disseminar aos entes locais envolvidos, a importância de organizar o Estado para acessar os recursos previstos pela Lei de Informática, que anualmente somam mais de R$ 500 milhões abrangendo a Amazônia Ocidental e, agora, o Amapá.

O governador do Amapá Waldez Góes explicou que o trabalho, a partir de agora, deve ser de organizar e fortalecer o ecossistema amapaense, para fomentar a produção de conhecimento e inovação. Ele pontuou que o trabalho será em três principais eixos: Tecnologia da Informação, Recursos Humanos e Biotecnologia. O Marco Legal da Ciência e Tecnologia, por exemplo, que está sendo construído de forma colaborativa e democrática, está incluído nesse contexto.

“Estimamos que o Marco Legal da Ciência e Tecnologia seja enviado à Assembleia Legislativa ainda este mês e aprovado até o fim do mês de março. Será o próximo grande passo para organizar o cenário local, integrar e fortalecer os entes envolvidos, para acessar os recursos previstos na Lei de Informática e desenvolver ainda mais o Amapá”, frisou Góes.

O superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Marcelo Pereira, considerou que os projetos industriais implantados na Zona Franca Verde de Macapá e Santana (ZFV) também podem ser diretamente beneficiadas por esse recurso. “Se, por exemplo, um instituto local passar a pesquisar algo que traga um melhoramento na cadeia e no processo produtivo, serão gerados bons resultados no mercado e consequentemente o incremento do faturamento do Estado”, exemplificou.

Segundo o gestor da Secretaria de Estado da Ciência e Teconologia (Setec), Rafael Pontes, a articulação público-privada será essencial para a criação do ecossistema local. “A previsão é que, através, da articulação público-privada, ainda esse ano tenhamos no Amapá o primeiro instituto sem fins lucrativos capaz de captar recursos da Lei de Informática”, estimou. 

Foto: Divulgação / Governo do Amapá

Industria 4.0

O seminário também visa introduzir na cultura econômica amapaense o mais moderno conceito de produção industrial de manufaturas, a Indústria 4.0. A proposta é a conexão de máquinas, sistemas automatizados e softwares, por toda a cadeia produtiva de uma determinada manufatura – desde o processo de extração de matéria-prima até a fabricação do produto final. Isto significa que as empresas devem criar redes inteligentes ao longo de determinada cadeia produtiva para controlar os módulos da produção de forma autônoma e customizada.

Para isso, é necessária tecnologia de ponta, inovações nos campos de automação, controle e tecnologia da informação, para serem aplicados nos processos de manufatura, “o que será possível a médio e longo prazo, a partir do desenvolvimento do Estado com o acesso aos recursos da Lei de Informação”, acrescentou o representante do MDIC, Rafael Moreira.

Benefícios da Lei de Informática

O processo funciona da seguinte forma: as empresas que produzem bens manufaturados de informática na Zona Franca de Manaus são isentas de impostos pela Lei da Informática.

Em contrapartida, são obrigadas a investir parte do seu faturamento bruto (cerca de 5% anualmente) em projetos nas áreas de Pesquisa e Desenvolvimento, de instituições credenciadas no Comitê de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia. A empresa também pode investir internamente, no desenvolvimento de seus produtos de Pesquisa e Desenvolvimento.

Correção na legislação

O Amapá, após 26 anos, conseguiu corrigir uma injustiça legislativa quanto à Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. E desde o fim do ano passado, tem direito a acessar os incentivos fiscais da Lei de Informática no que diz respeito à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Antes da Medida Provisória publicada em dezembro do ano passado pelo presidente Michel Temer, somente os estados da Amazônia Ocidental podiam acessar os benefícios da lei quanto à Pesquisa e Desenvolvimento.

O Amapá está localizado na Amazônia Oriental, portanto, só acessava os demais incentivos da ZFM, desde 1991 quando passou a compor o modelo da ZFM com a criação da Área de Livre Comercio de Macapá e Santana (ALCMS), onde estava prevista a isenção de impostos que beneficiariam o comercio local.

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