O uso de recursos hídricos nos 62 municípios do Amazonas necessitará de outorga pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A portaria normativa SEMA/IPAAM n° 01/ 2016, que disciplina os procedimentos administrativos e a documentação necessária para expedir a espécie de licença, foi publicada no último dia 30 de novembro e formalizada nesta quinta-feira (29). Na teoria, todas as modalidades de uso de águas superficiais, como rios e lagos, e de águas subterrâneas, como poços artesianos, vão precisar da outorga. O órgão não deixou claro como a fiscalização será realizada sobre o uso dos recursos.
A solicitação é obrigatória, pois está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3.167/2007), e a princípio não terá custo ao solicitante. “Posteriormente através de um grupo de trabalho interno que foi criado vai avaliar como será feita essa cobrança”, ressaltou a gerente de Recursos Hídricos e Minerais do Ipaam, Rosa Mariette Geissler. Os usuários que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelas Resoluções nº 01 e nº02 de 2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH-AM) terão dispensa da outorga.
A outorga será necessária para quem utiliza águas de poços artesianos e de rios para uso industrial, doméstico e comercial. O documento também será necessário para no caso de lançamento de efluentes, extração de minérios em corpos d’água, obras de interferência hídrica (como canalizações e retificações), construção de barragens, realização de dragagem, limpeza e desassoreamento de cursos de água. A outorga é um instrumento previsto na Política de Recursos Hídricos dos governos federal e estadual, com parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Segundo a gerente de Recursos Hídricos e Minerais do Ipaam, Rosa Mariette Geissler, o objetivo da outorga é conseguir levantar informações sobre o uso dos recursos hídricos do Estado e conseguir gerir políticas públicas do uso da água de maneira mais precisa. “A outorga é um documento administrativo que deve levantar informações sobre quanto, para que e com que intensidade é utilizada a água da região. Dessa maneira será possível gerir o uso da água na região e criar políticas mais eficazes”, explica Mariette.
A outorga deverá ser solicitada a partir de 2017 através do site do órgão. Após a solicitação, funcionários do Ipaam vistarão o solicitante para averiguar se as informações declaradas estão condizentes com a realidade. Só então o órgão analisa o caso segundo as leis estaduais e federais de uso dos recursos hídricos e realiza, ou não, a entrega da outorga. O documento será emitido para os usuários dos recursos hídricos pelo prazo máximo de cinco anos.
Fiscalização
Um dos problemas que o Ipaam poderá enfrentar diz respeito a fiscalização. Segundo a diretora-presidente do Ipaam, Ana Eunice Aleixo, devido a falta de pessoal, atualmente apenas poços artesianos que sofrem denúncias ou que precisam ser atualizados recebem algum tipo de fiscalização.
A gerente de Recursos Hídricos, Rosa Mariette Geissler, confirma que, atualmente, o órgão tem uma quantidade limitada de funcionários para realizar as fiscalizações. “Isso vai ser resolvido com a implantação do sistema online. Eu não sei como a administração vai fazer, mas vai melhorar muito a celeridade, vai nos deixar mais livres em outras atividades como o monitoramento”, diz.
Segundo Rosa, não há previsão para realização de concurso público para aumento no número de funcionários devido a crise. Quando questionada sobre como o órgão aumentaria a fiscalização, com o mesmo contingente de funcionários, a gerente garantiu que o novo sistema tornará os os processos rápidos, o que deixará os funcionários livres para outras atividades.
Cronograma
De acordo com a diretora-presidente do Ipaam, Ana Aleixo, o órgão vai realizar a regularização dos usuários já cadastrados ao longo do ano através de um cronograma. “Inicialmente nós vamos trabalhar com concessionárias e indústrias do Estado. Depois de abril é que vamos começar a regularização de condomínios e empreendimento comerciais. Só a partir de julho casas, comunidades e áreas rurais serão regularizadas pelo órgão”.
As resoluções que englobam o uso de água subterrânea e águas superficiais, bem como os formulários estão disponíveis no site do Ipaam, que deverão ser preenchidos de acordo com o uso da água.