Entre as principais medidas, estão a ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação ou veículo e o uso obrigatório de máscara
Após cerca de 50 dias restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e fluvial do Amazonas retornou a operar seguindo medidas sanitárias. A restrição do transporte foi alterada na última sexta-feira (5), com a publicação de mudanças provisórias à restrição de circulação de pessoas pelo decreto estadual.
A Arsepam publicou nesta segunda-feira (8) uma portaria que estabelece as medidas obrigatórias para operar os transportes fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros no estado do Amazonas.
Entre as principais medidas, estão a ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação ou veículo, conforme prevê o decreto da última sexta; o distanciamento de 1,5 m entre as redes ou o intercalado entre as poltronas, assim como a ocupação dos assentos dos veículos de forma intercalada, entre outras medidas já impostas, como o uso obrigatório de máscara por todos durante a viagem, além da disponibilidade de álcool em gel.
O município que declarar a abertura dos portos e terminais rodoviários deverá informar essa situação oficialmente à agência reguladora e fica dispensado de encaminhar a lista nominal de passageiros. Todavia, é obrigatório o envio da relação de veículos autorizados a executar os transportes rodoviário e fluvial.
Nos casos em que o município de destino ainda adote medidas restritivas de circulação de pessoas em sua circunscrição, a situação deverá ser comunicada oficialmente à Arsepam, juntamente com a lista nominal de passageiros autorizados a embarcar.
Transporte fluvial
O transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado no período compreendido entre 06h da manhã às 18h. O transporte intermunicipal na modalidade de fretamento para fins turísticos, fica condicionado à apresentação prévia, junto à Arsepam, da relação da reserva dos hóspedes autorizada e encaminhada pela AmazonasTur.
Desde 15 de janeiro deste ano, o transporte intermunicipal de passageiros estava restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais.