TJAM indefere pedido de liminar contra ‘lei do estacionamento’ em Manaus

http://redacao.portalamazonia.cworks.com.br/fileadmin/user_upload/acervo/Radar10/ESTACIONAMENTO_SHOPPING_LEI_DO_ESTACIONAMENTO_-_foto_tacio_melo_semcom.jpgMANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar de estabelecimentos contra a lei que permite aos usuários exigir gratuidade em estacionamentos em centros de compras de Manaus, caso seja comprovado despesas correspondentes a, no mínimo, dez vezes o valor da taxa a ser paga. A decisão foi expedida no dia 8 de janeiro pelo desembargador plantonista do TJAM, Cláudio Roessing.

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