Em seu voto, com 102 páginas, o relator elencou 163 irregularidades, a maioria por superfaturamento de contratos. Conforme o auditor, na Prefeitura de Iranduba havia um descontrole de material, excesso de contratações de parentes, gastos exagerados de combustíveis na ordem de R$ 1,5 milhão, contratações de empresas de transportes escolar para prestar o mesmo serviço que outras já contratadas estavam realizando, sem falar das fraudes em licitações e pagamentos em duplicidade, atraso de repasse de contribuição previdenciárias, descumprimento da lei de transparência.
Além da multa individual de R$ 80,4 mil e glosa de R$ 19,1 milhões a Xinaik Silva Medeiros, o colegiado, seguindo o voto do relator, aplicou uma multa individual de R$ 4.384,12 às empresas Terra Construção Civil Ltda – EPP; H de S Barbosa – ME; A Z Construções e Serviços de Transportes Ltda – ME; DCM Construções e Serv. de Trans. LTDA. e M de F Silva Benedito.
Em relação ao montante da glosa aplicada ao ex-prefeito, as mesmas empresas foram condenadas a pagar solidariamente alguns dos valores. A empresa Terra Construção Civil Ltda. devolverá, em solidariedade com Xinaik Medeiros, por exemplo, R$ 989 mil. Por outro processo licitatório, as empresas Terra Construção Civil Ltda. e H de S Barbosa – ME terão de pagar R$ 1,1 milhão. Por causa de um outro contrato, a empresa M de F Silva Benedito terá de devolver R$ 703 mil. Todas receberam sanções.
O conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, antes de decretar como aprovados os processos do auditor Mário Filho, destacou a qualidade técnica do voto no processo de Xinaik Medeiros e relembrou que a prisão do ex-prefeito na Operação Cauxi foi embasada no que o TCE havia levantado de irregularidades naquele município durante as inspeções e ainda no trabalho de integração e troca de informações da Rede de Controle. “Parabenizo vossa excelência, nossos técnicos e Ministério Público de Contas pelo trabalho. Estamos dando uma resposta à sociedade. Esse é o segundo processo desse gestor que foi reprovado. Temos de ter respeito pelo erário e os gestores públicos têm de ter a prudência e o conhecimento de que estão sendo fiscalizados em tempo integral”, disse.
Outros processos
Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, Francisco da Silva, também foi considerada irregular.O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, aplicou três multas que totalizaram R$ 37,5 mil, por diversas impropriedades. O mesmo relator também reprovou as contas do subsecretário do Centro Histórico de Manaus, Gluaco Luzeiro. O gestor terá de devolver ao cofres públicos R$ 8,7 mil.
O ex-secretário municipal de Finanças de Manaus, Ulisses Tapajós Neto, teve três contas de sua responsabilidade aprovada com ressalva pelo colegiado. O auditor Mário Filho não aplicou nenhuma multa ao gestor, só fez recomendações.