Na decisão, o ministro aponta que a reclamação só pode ser admitida quando as instâncias ordinárias forem esgotadas. Ainda há embargos de declaração pendentes de análise no TSE.
José Melo e Henrique Oliveira foram cassados pela prática de compra de votos e uso de dinheiro público durante as eleições de 2014. Uma eleição suplementar para escolha do novo governador ocorrerá em 6 de agosto (primeiro turno).
De acordo com reportagem publicada pelo G1 Amazonas, segundo a reclamação do ex-governador, a decisão do TSE em manter a cassação teria desrespeitado o acórdão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida.
No julgamento desse recurso, ocorrido em novembro de 2015, ele narra que o Plenário do Supremo firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
A defesa de Melo pontua que a decisão do TRE estaria apoiada, única e exclusivamente, em prova obtida por busca e apreensão realizada sem ordem judicial, com fundamento em prisão ilegal, que não decorreu de flagrante, em clara violação à tese aprovada no julgamento do RE alegado como paradigma.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello explicou que, com o advento do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigência em março de 2016, a reclamação constitucional passou a ser admitida nas hipóteses em que o ato reclamado não observar acórdão do STF em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, “desde que esgotadas as instâncias meramente ordinárias”.