Saiba como proceder com autorizações de viagem para crianças e adolescentes

 
As autorizações de viagem para crianças e adolescentes estão sendo emitidas
 
Em Manaus, as autorizações de viagem para crianças e adolescentes estão sendo emitidas pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional, no Alvorada. A sede do Juizado fica na avenida Desembargador João Machado, s/n, bairro do Alvorada I, ao lado da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (Deai).
  
Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, são: 
 
* Certidão de Nascimento ou RG (original) da criança ou do adolescente; * RG e comprovante de residência do responsável, todos originais.
  
Viagens NacionaisA emissão da autorização é gratuita, emitida na hora e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas. A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos), com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou  carteira de identidade.
 
Já os adolescentes (de 12 a 17 anos completos), podem viajar para qualquer parte para território nacional, desde que estejam portando documento com foto (RG). Pela InternetA Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibilizou um modelo de formulário que pode ser preenchido pela internet, impresso e apresentado no momento do embarque doméstico. O reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um deles.Para voos nacionais, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. 

 
 
Viagens internacionais Para viagens internacionais, conforme Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório. Já no caso de haver um processo judicial, a solicitação tem que ser feita na própria Vara onde está tramitando a ação.
  
 
O formulário para autorização está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Polícia Federal, e deve ser emitido em duas vias.
 
 
 
Serviço
 
Juizado da Infância e Juventude – Infracional do TJAM – Manaus/AM
Endereço: Rua Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/nº, ao lado da Delegacia Esp. em Apuração de Atos Infracionais;
Telefone: (92) 3212-7333 / 3212-7300;
Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 18h.
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