O pedido contra o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Manaus foi negado pela conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas, Yara Lins dos Santos. A ação que foi formulada pelos deputados estaduais José Ricardo Wendling (PT) e Luiz Castro Andrade Neto (Rede) contou com a participação de cidadãos e movimentos sociais. Este ano, o valor da passagem de ônibus subiu para R$ 3,80.
Na ação, os parlamentares solicitaram a sustação e realização de auditorias nos contratos, planilhas e demais documentos; um estudo técnico do custo da tarifa, levando em consideração os incentivos concedidos pelo poder público municipal e estadual; de medidas para a renovação da frota e a retirada de circulação dos 77 veículos com vida útil acima de 10 anos, entre outras solicitações.
Segundo Yara, a Constituição Federal, no artigo 71, não permite que os Tribunais de Contas sustem a execução de contratos. Ela ainda destacou que notificará a Câmara Municipal de Manaus (CMM) para que sejam adotadas as medidas cabíveis no prazo de 90 dias. Caso o Legislativo não responda, o Tribunal de Contas decidirá a respeito posteriormente.
Procurada pelo G1, a CMM informou que vai aguardar a notificação.
A conselheira explicou que cinco dos pedidos solicitados – como as auditorias nos contratos e o estudo técnico, por exemplo – poderão ser feitos após a instrução ordinária do processo, uma vez que não existe o risco de prejuízo por aguardar a finalização da Representação.
Quando a solicitação para que os veículos com mais de dez anos saiam de circulação, a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes (SMTU) afirmou que o atendimento do pleito poderia onerar, ainda mais a população de Manaus, criando, dessa forma, a possibilidade da configuração de possível dano reserso, ou seja, a retirada no presente momento de instrução inicial poderia ocasionar a inviabilização do sistema de transporte público da capital amazonense, com a redução da frota.
*Com informações do G1 Amazonas