- Em alguns casos, a troca é obrigatória?
O fornecedor só é obrigado a trocar o produto quando trata-se de produto essencial, como alimentos, medicamentos, nesse caso a loja deverá efetuar a troca imediata.
- Presente eletroeletrônico e apresentou defeito, o que fazer?
O consumidor deverá levar o produto a assistência técnica autorizada, munido de nota fiscal, o fornecedor possui prazo de 30 (trinta) dias ainda para solucionar o problema. Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
- Em casos de produto comprado pela internet, pode desistir da compra?
O CDC Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
- Produto importado que apresentou defeito, como proceder?
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.
- O que fazer para trocar o produto?
Primeiramente, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra, e para efetuar a troca deverá estar munido desta. Outra dica é manter a etiqueta da mercadoria (em caso de vestuário).Em casos de dúvidas, o Procon-Manaus informa que o consumidor pode procurar a sede do Procon Manaus, localizada na rua Afonso Pena, 38, Centro ou ligar para o 0800 092 0111. Baixe o podcast com essa notícia.