O Decreto declara nova situação de calamidade pública no município, por causa do recrudescimento da pandemia da Covid-19
Prevenção e enfrentamento
De acordo com o Decreto Municipal, a situação de calamidade pública tem validade de 180 dias. Nesse período, as autoridades públicas municipais, os servidores e os cidadãos deverão intensificar a adoção de medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Decreto prevê, ainda, que, diante da declaração de calamidade, cada órgão ou entidade poderá propor, no âmbito de sua competência, as providências que forem necessárias para reduzir os impactos na economia e diminuir a propagação do vírus, o que inclui medidas relacionadas às atividades tributária e econômica, de assistência social e de saúde pública.
Prazos
Dentro do período de duração da nova situação de calamidade, ficam suspensos os prazos dos processos administrativos que estiverem em curso no município de Belém. Também estão dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à execução das medidas decorrentes da calamidade declarada.
Para decretar a situação de calamidade pública, a Prefeitura de Belém também considerou os dados técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que demonstram o ritmo acelerado das infecções e óbitos decorrentes da Covid-19 no município. Isso “exige que o Poder Público Municipal adote medidas urgentes para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar uma maior disseminação da doença no município”, afirma o decreto.