Resultado de estratégias montadas por vários órgãos governamentais do Estado de Rondônia para prevenir da exploração ilegal de minério no Rio Madeira, segue com a 5ª edição da Operação Azougue. A operação teve início dia 22 de setembro, com caráter fiscalizador e preventivo. A operação é uma iniciativa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia (Sesdec) juntamente com demais órgãos fiscalizadores, em parceria com a Marinha do Brasil.
Nesta quinta edição da Operação “Azougue”, foram presas duas pessoas, duas dragas, um rebocador e mercúrio. A pouca quantidade de material apreendido, segundo informou o Tenente coronel PM Glanert, Gerente de Fronteira da Sesdec, se deve ao trabalho realizado pelas quatro primeiras operações, que terminou com a saída espontânea dos extrativistas.
A Operação Azougue V é resultante de uma séries de reuniões entre Ministérios Públicos, Federal e Estadual, com Marinha do Brasil, Secretaria de Segurança Púbica, Sedam, Ibama, Secretaria de Meio ambiente do Município de Porto Velho e Exército Brasileiro. A operação conta ainda com a participação do DNPM, DNIT, Polícia Federal e CPRM.
Segundo o secretário adjunto da Sesdec, coronel PM Cesar Adilson Bandeira Pinheiro, o ideal seria não ter apreendido nenhum material que remetesse a garimpagem ilegal, até pelo trabalho que vem sendo feito ao longo dos anos. Mas o secretário disse que surte efeito as operações anunciadas, pelos baixos índices de garimpeiros que desrespeitam a lei pois há exigência do cumprimento da lei.
A apreensão dos equipamentos ocorreu nos dias 22 e 23 de setembro. Desde então não há garimpagem na Área de Preservação Ambiental do Rio Madeira, trecho compreendido entre a Usina de Santo Antônio até a curva do Belmont, o que totaliza 21 quilômetros.
Por se tratar de uma operação continua de caráter preventivo e de fiscalização, operação precisa ser amplamente divulgada. Tecnicamente, segundo a Sesdec, a Azougue cumpre o Decreto 5124/91, que criou a APA (Área de Preservação Ambiental) específica nesse trecho do Rio Madeira. O decreto proíbe a concessão de licença para fins de garimpagem no trecho de 21 quilômetros.