Para o Ministério Público, entre outros fatores, a ausência do serviço público que deveria ser prestado pelo INSS causa o crescimento do acampamento chamado popularmente de beiradão ou ‘Vila Azul’, localizado às margens do rio Negro. O acampamento é composto por indígenas que se deslocam de grandes distâncias, vindos de suas comunidades, para resolver pendências na cidade, como aposentadoria e outros benefícios previdenciários, e lá acabam permanecendo em estado de marginalidade e vulnerabilidade social por meses.
O MPF também pede a regularização do atendimento na agência do município no prazo máximo de 60 dias, a ampliação do período de permanência de médico perito e de assistente social no município, de forma a acabar com a limitação de atendimentos por período de visita e atender adequadamente a demanda existente. A Gerência Executiva do INSS em Manaus tem 20 dias para responder ao MPF sobre o acatamento da recomendação, devendo apresentar cronograma de ações para cumprir as medidas apontadas no documento.
De acordo com a Lei 8.12/91, a seguridade é direito de todos e dever do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência social e à assistência social. No documento, o MPF ressalta que a ausência de serviço adequado causa danos à população e aos indígenas que se deslocam à cidade e o atendimento irregular representa omissão do Estado e pode ser alvo de responsabilização legal.
Atendimento precário e insuficiente
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) já havia investigado a situação do INSS em São Gabriel da Cachoeira, quando constatou a ausência da cobertura de serviço. Faltava médico perito e assistente social para atendimento na agência, o que inviabiliza a concessão e manutenção de benefícios por incapacidade ou benefício de prestação continuada, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros serviços.
Em março deste ano, foi realizada inspeção e levantamento de informações pelo MPF no local, quando foi confirmada a ausência de funcionários em número suficiente para atendimento ao público, além da frequente indisponibilidade de atendimento de médico perito e assistente social, que atuam apenas duas vezes ao ano.
O MPF averiguou ainda a ausência de gerência na agência que possua um perfil adequado para o acesso ao sistema da Previdência Social para habilitar benefícios bloqueados ou outros serviços, o que consequentemente limita ainda mais o serviço de atendimento.