O pedido é assinado pelo procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, e pelos procuradores de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Evelyn Freire de Carvalho.
“Tanto a Portaria da Sefaz quanto o decreto do prefeito são atos unilaterais que trazem prejuízo financeiro direto e insegurança jurídica à população, em detrimento da garantia constitucional de modicidade de tarifa, elevando esta para patamar de uma das mais elevadas do País, ao arrepio do princípio do devido processo administrativo”, informou o MPC-AM no pedido cautelar.
A tarifa do transporte coletivo em Manaus teve um aumento de 10% para o usuário no último dia 26 e passou a ser cobrado R$ 3,30. O reajuste total é no valor de R$ 3,55, porém R$ 0,25 seriam custeados pela Prefeitura de Manaus. Com novo reajuste, em 23 de fevereiro, o valor saltou para R$ 3,80, após o corte de subsídios concedidos pelo Executivo estadual.
Com base na retirada de subsídio, a Prefeitura de Manaus publicou, nesta quinta-feira (23), o Decreto 3.641/17 que majora a tarifa para o “estratosférico patamar de R$ 3,80”, a vigorar a partir de 25 de fevereiro, tendo por motivação a portaria da Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e “a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro” das concessões.
“Pelo exíguo tempo entre a publicação da portaria e a expedição do decreto mais recente infere-se claramente que não houve devido processo revisional e a atitude de atribuir o ônus desse desequilíbrio à população é precipitado e ofensivo ao direito constitucional de modicidade de tarifa e ao direito geral ao devido processo legal em assunto de relevante interesse público. Caberia ao prefeito avaliar outras alternativas de subsídio ou aporte financeiro, após o estudo criterioso do impacto da extinção de subsídio, e mesmo o seu combate se considerado abusivo, recorrendo à majoração apenas em último caso, conforme a ótica do princípio da eficiência administrativa e razoabilidade”, afirmam os procuradores no pedido ao TCE-AM.
Para os procuradores de contas, “há severa insegurança jurídica quanto ao justo valor contratual da tarifa do transporte coletivo em Manaus, tendo em vista tanto a inconsistência dos custos da planilha quanto várias irregularidades e inadimplências acumuladas pelas empresas concessionárias sem atitude mais firme da municipalidade, até mesmo no sentido de apurar motivos para extinção das concessões por culpa das concessionárias”.
No pedido ingressado no TCE-AM, os procuradores pedem, ainda, que o tribunal convoque as autoridades competentes dos Executivos estadual e municipal para uma audiência mediadora de ajustamento de gestão, a ser conduzida pelo Tribunal de Contas, a fim de se chegar a uma solução que atenda tanto a ordem jurídica procedimental quanto à garantia constitucional da modicidade de tarifa e de manutenção da equação econômico-financeira inicial das concessões.