Prefeito de Manaus afirma que ‘lockdown’ é arriscado.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (05), Ação Civil Pública com o objetivo de determinar que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus adotem, dentro de 24 horas, medidas que configurem o lockdown na capital amazonense pelo prazo de dez dias, com a possibilidade de eventual prorrogação.
Para tanto, pede a ACP que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal possam ser utilizadas, a fim de garantir o cumprimento das medidas que incluem, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.
Os espaços de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins também deverão ter o acesso de pessoas proibido. Que seja proibida a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins. Que regulamentem a lotação máxima de pessoas, nos espaços que prestam serviços privados essenciais. Limitem a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população. Tornem obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público, entre outras medidas.
O Ministério Público também requer que os poderes públicos instituíam e apliquem a respectiva sanção administrativa pecuniária, quando houver infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras e demais situações elencadas acima em locais de acesso ao público e que se abstenham de flexibilizar qualquer medida de isolamento social sem que a liberação de leitos clínicos e de UTI esteja na margem mínima de 40%.
“O Ministério Público do Estado do Amazonas entende que o lockdown é a única forma que nós temos, hoje, de achatar essa curva da covid-19 no Município de Manaus. A ascendência dessa curva é incontestável. Os números não são alentadores, passados quase dois meses do início da pandemia em nosso Estado. Então o MP tomou uma medida que se faz necessária e urgente, no sentido de manter aquelas pessoas, que ainda não se conscientizaram da gravidade do momento que nós estamos vivendo, em casa”, afirmou a Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque.
Assinaram a Ação os seguintes promotores e promotoras de Justiça, titulares das respectivas Promotorias de Justiça (PJ):
Antônio José Mancilha ( 57ª PJ – Cidadania)
Cláudia Câmara (54ª PJ – Saúde)
Silvana Nobre Cabral (58ª PJ – Saúde)
Vítor Fonseca (42ª PJ – Idoso e Pessoa com Deficiência)
Mirtil do Vale (56ª PJ – Idoso e Pessoa com Deficiência)
Renata Cintrão (55ª PJ – Educação)
Delisa Vieiralves Ferreira (59ª PJ – Educação)
Sheyla Andrade dos Santos (51ª e 81ª PJs – Consumidor)
Lincoln Queiroz (52ª PJ – Consumidor)
Wandete Netto (13ª e 79ª – Patrimônio Público)
Sheyla Dantas Frota (46ª PJ – Patrimônio Público)
Confira, na íntegra, a Ação ajuizada pelo MPAM:
Pedido do MP para que Estado e Município adotem o lokdown em Manaus é redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública
O juiz plantonista Antônio Itamar de Souza Gonzaga decidiu redistribuir para a 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal a Ação Civil Pública com Tutela de Urgência n.º 0814463-25.2020.8.04.0001 proposta pelo Ministério Público do Amazonas nesta terça-feira, uma vez que, ao ser protocolada eletronicamente pelo MP e direcionada para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, a ação já havia sido distribuída por sorteio para aquele Juízo, antes de ser remetida à Central de Plantão.
“Antes de serem remetidos a esta Central de Plantão, os presentes autos já se encontravam com o juiz natural, o que inviabiliza a atuação do juízo plantonista neste momento. Com efeito, para que o juízo plantonista possa atuar em processo já distribuído ao juiz natural, é imprescindível a obtenção de autorização junto ao Desembargador Plantonista, conforme dicção do art. 4º, §2º da Resolução n.º 05/2016 – PTJAM”, frisa o magistrado.
Antônio Itamar ressalta que o pedido posterior do MP para alterar a distribuição originalmente realizada, ocorreu após o horário do plantão judicial, o que também impede a atuação do juízo plantonista, conforme o artigo 9º, da Resolução TJAM 05/2016.
“Assim, abstraindo qualquer exame acerca do meritum causae e forte nos motivos supra, deixo de apreciar os pedidos de tutela de urgência, e determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual”, finalizou o juiz plantonista.
Confira a decisão do juiz de plantão:
Prefeito de Manaus afirma que ‘lockdown’ é arriscado
Em nota, o prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto sugere que “deveria haver uma reunião mais ampla, envolvendo o prefeito e o governador”, disse. O pedido de lockdown no Amazonas tramita na Justiça, que tem 24 horas para dar um parecer sobre o pedido protocolado pelo MPE. As informações são do G1 Amazonas.
“Proponho, desde já, a troca do lockdown, talvez impossível – em plena garantia da lei e da ordem – de ser efetivamente implementado e sugiro adotarmos medidas mais rígidas que forcem a adesão das pessoas ao isolamento social, sem a decisão extrema e arriscada do lockdown”, comentou Arthur.