Ministério Público do Amapá ajuíza ação para que o IMAP cumpra a Lei da Transparência

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo, Habitação e Conflitos Agrários de Macapá (PRODEMAC), ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (IMAP), para garantir a transparência pública, controle social e combater a absoluta falta de divulgação de informações no site oficial do instituto.

Os procedimentos de regularização fundiária em curso, licenciamentos ambientais concedidos, documentos de exploração de madeira emitidos – Documento de Origem Florestal (DOF) – e os gastos da administração pública com pessoal e material, são dados que deveriam ser divulgados. No entanto, em consulta ao site do IMAP na internet, o MP-AP constatou que nada se revela a respeito da gestão dos recursos naturais e das terras públicas ou mesmo dos gastos.

De acordo com a PRODEMAC, em todos os casos, foram requisitadas informações ao diretor-presidente do IMAP, Luis Henrique Costa, uma vez que as informações não se encontram publicadas no site oficial da referida autarquia estadual. “A falta de respostas ou o encaminhamento de respostas genéricas, onde se nega o acesso a dados e informações públicas, resultou na instauração de ações de improbidade administrativa contra a instituição referida”, explica o promotor de Justiça Marcelo Moreira.

Sobre as informações sigilosas, também não existe qualquer referência à criação e funcionamento do serviço de informação ao cidadão (SIC). Quanto ao uso da internet, embora exista o sítio oficial publicado, o mesmo não apresenta nenhuma informação relevante, não se aproximando em nada dos instrumentos exigidos pela legislação de transparência e de responsabilidade fiscal.

Os promotores de Justiças Marcelo Moreira e Ivana Lucio Franco Cei, titulares da promotoria do Meio Ambiente, ponderam que algumas informações simples não constam nas consultas realizadas no site da instituição. “Quanto ao número de pessoal, serviços, licitação, convênios, muito menos a relação de regularização de terras quilombolas, da transferência das terras públicas da União para o Estado, não se tem nenhum conhecimento ou dados a respeito desse tipo de informações, que são mínimas e deveriam estar expostas no site para que fosse de conhecimentos de todos e principalmente do cidadão”.

Como dito, o IMAP mantém um sítio na internet para divulgação de suas ações, entretanto, embora contenha algumas notícias, não obedece aos dispositivos legais relativos à transparência administrativa e, em quase nada, contribui para a divulgação dos atos administrativos e para o favorecimento do controle social. Do mesmo modo, não atende ao cumprimento do princípio da informação ambiental que caracteriza a Política de Meio Ambiente.

Em vista dos fatos, o Ministério Público requer, no prazo de 30 dias, a criação e funcionamento de serviço de informação ao cidadão (SIC), com nomeação de funcionários efetivos para o referido serviço; que realize adaptações em sua página oficial na internet para que nela sejam veiculados diariamente e em tempo real todos os atos administrativos de interesse geral previstos na Lei 12.527/2011, além de todos aqueles previstos no art. 48-A da Lei Complementar 101/2000.

Como, também, divulgar e inserir mapas sobre os licenciamentos ambientais aprovados e em andamento, com informações sobre o número do processo administrativo, identificação do beneficiário, área de implantação do empreendimento com mapa, espécie da atividade licenciada, monitoramentos e fiscalizações das licenças concedidas.

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