A nomeação do deputado federal Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), filho do prefeito Arthur Virgílio Neto, para o cargo de secretário municipal da Casa Civil de Manaus está gerando críticas. Uma delas partiu do Ministério Público de Contas do Amazonas, que recomendou ao chefe do Poder Executivo o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da proibição do nepotismo, ou seja, a nomeação de parentes em cargos da administração pública. Em nota, o procurador-geral de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, informou que já havia feito um alerta sobre essa questão ao prefeito em maio deste ano.
Arthur Virgílio Neto anunciou a escolha de seu filho para o cargo em 1º de setembro e argumentou que a larga experiência política de Arthur Bisneto e o bom relacionamento dele com o secretariado o credenciam para a função. Além disso, ele não receberá salário da prefeitura. Em nota, o prefeito disse que “está tranquilo a respeito da nomeação e certo de não ter infringido nenhuma regra constitucional e legal” porque os cargos políticos, na avaliação dele, não se encaixam na súmula vinculante da Suprema Corte.
Sobre essa questão, o Ministério Público de Contas disse que “a escolha de parentes para cargos políticos não está pacificada, conforme demonstram recentes decisões liminares do ministro do STF, Marco Aurélio Melo, que suspenderam a nomeação de filhos de prefeitos para cargos de secretários municipais. Inclusive, a reclamação 26.303 será submetida ao Tribunal Pleno, diante da divergência de interpretação dos ministros para que, então, seja pacificada a questão”.
O prefeito de Manaus também foi criticado em sua página em uma rede social na internet por diversos internautas. A equipe de Arthur Neto tem respondido às mensagens justificando que o caso não se trata de nepotismo e que Arthur Bisneto está qualificado para a função.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Arthur Bisneto que informou que o posicionamento do agora deputado licenciado sobre essa questão é o mesmo do pai Arthur Neto.
Súmula Vinculante nº 13
De acordo com o STF, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.